11 Out, 2023

Instituto para comportamentos aditivos e dependências entra em vigor a 1 de novembro

O decreto-lei que cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências e extingue o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a 1 de novembro.

O Instituto para os Comportamentos Aditivos (ICAD) assume as atribuições, competências, direitos, obrigações e posições contratuais do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos (SICAD) e também das Administrações Regionais de Saúde (ARS), no que se refere aos programas de intervenção nesta área. Segundo o decreto-lei, a criação do novo instituto contribui para “reforçar a capacidade de resposta aos comportamentos aditivos e dependências em todo o território continental”.

Com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o ICAD tem por missão “prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as dependências, assegurar o tratamento, a redução de riscos e a minimização de danos, a reinserção social, bem como fomentar a capacitação e formação diferenciada, a investigação e a inovação nessas áreas”, refere o diploma.

O decreto-lei também introduz alterações a várias normas em vigor no ordenamento jurídico para, por um lado, garantir a sua coerência e, por outro, para implementar a nova configuração das estruturas de coordenação e a execução das políticas sobre os comportamentos aditivos e dependências. Recorda ainda que “Portugal é internacionalmente reconhecido na área da saúde pública em matéria de resposta às dependências e aos comportamentos aditivos”.

A aprovação, em 1999, da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, e, subsequentemente, a decisão de descriminalizar o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de substâncias ilícitas, consagrada na lei 30/2000, de 29 de novembro, “constituíram a base de uma política inovadora que produziu resultados muito positivos”. Até 2012, esta área teve “uma forte coordenação nacional” através do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), entretanto extinto.

“O tempo decorrido evidencia que a extinção do IDT (…) contribuiu para enfraquecer a capacidade de intervenção do Estado neste domínio. É, por isso, essencial o reforço organizacional que permita enfrentar adequadamente os novos desafios”, lê-se no diploma.

Sublinha ainda que “a necessidade de um novo modelo orgânico é ainda reforçada pelo contexto da criação da Direção Executiva do SNS, do processo de descentralização de competências nos municípios e da reestruturação das Administrações Regionais de Saúde, com o objetivo de garantir um modelo organizativo eficaz, melhor ajustado à diversidade territorial e capaz de melhorar a prestação de cuidados de saúde aos cidadãos”.

“Um dos fatores críticos para o sucesso da opção pelo novo modelo organizacional é, justamente, a integração no SNS das unidades de intervenção local em comportamentos aditivos e dependências, unidades territorialmente desconcentradas responsáveis pela intervenção e prestação de cuidados de saúde no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, de modo a garantir a sua articulação a nível local com os restantes níveis de cuidados”, salienta o diploma.

A especificidade dos cuidados de saúde prestados nesta área e a necessidade de melhorar as respostas existentes foi reconhecida pelo grupo de trabalho criado para a avaliação das consequências da extinção do IDT.

LUSA

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