18 Abr, 2022

Hospital privado e médico condenados a pagar 130 mil euros por morte de doente

O caso remonta a julho de 2007 quando a paciente deu entrada na Cliria, atualmente denominado Hospital da Luz Aveiro, para ser submetida a uma cirurgia para a remoção da vesícula biliar.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um hospital privado de Aveiro e um cirurgião a pagarem solidariamente 130 mil euros à mãe de uma mulher que morreu após uma operação, que correu mal, para retirar a vesícula.

Num acórdão, datado de 31 de março e a que a Lusa teve hoje acesso, o STJ julgou procedente em parte o recurso da autora.

Os réus foram condenados a pagar solidariamente à autora 40 mil euros por danos morais próprios da falecida, 70 mil euros a título de indemnização pela perda do direito à vida, e 20 mil euros a título de danos morais próprio, no valor total de 130 mil euros.

O caso remonta a julho de 2007 quando a paciente deu entrada na Cliria, atualmente denominado Hospital da Luz Aveiro, para ser submetida a uma cirurgia para a remoção da vesícula biliar.

O tribunal deu como provado que durante a operação, o cirurgião “lacerou o ramo direito da veia porta”, o que originou uma “forte hemorragia” que a equipa médica tentou sem sucesso controlar, acabando por transferir a doente para o Hospital de Santo António, no Porto, onde esteve internada mais de um mês e foi submetida a seis intervenções cirúrgicas, incluindo um transplante hepático.

A mulher, que ficou com uma incapacidade permanente de 70%, acabou por morrer em 2009, em resultado de uma insuficiência hepática aguda.

Os juízes desembargadores não tiveram dúvidas de que foi a laceração da veia porta a causa dos problemas de saúde subsequentes da doente e que vieram a determinar a sua morte.

“Uma laceração ainda que acidental revela falta de cuidado, o que é bastante para ter por verificada a negligência”, lê-se no acórdão.

A mãe da vítima intentou uma ação contra o Hospital e o médico a pedir uma indemnização de cerca de 537 mil euros, mas a primeira instância julgou a ação improcedente por não resultar da factualidade apurada a prova da ilicitude e da culpa.

Após recurso, a Relação considerou que o médico praticou um ato ilícito e culposo, mas julgou a ação quanto a ele prescrita, e condenou o hospital por responsabilidade contratual a indemnizar a autora em 100 mil euros por danos não patrimoniais.

LUSA

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