24 Mar, 2026

Grávidas devem ter primeira consulta até às 9 semanas, segundo nova norma da DGS

Segundo a Direção-Geral da Saúde, a revisão pretende garantir “maior qualidade, segurança e equidade” no acompanhamento das mulheres grávidas ao longo de todo o percurso materno.

Grávidas devem ter primeira consulta até às 9 semanas, segundo nova norma da DGS

As mulheres grávidas devem ter acesso à primeira consulta até às nove semanas e seis dias de gestação, preferencialmente nos cuidados de saúde primários, de acordo com a nova norma da Direção-Geral da Saúde que redefine o acompanhamento da gravidez em Portugal. A atualização, que incide sobre a organização dos cuidados na preconceção, gravidez e puerpério, estabelece novos prazos para o início da vigilância, ajusta critérios de avaliação do risco gestacional e clarifica os circuitos de referenciação entre diferentes níveis de cuidados. Segundo a DGS, a revisão pretende garantir “maior qualidade, segurança e equidade” no acompanhamento das mulheres ao longo de todo o percurso materno.

No caso de gravidezes de baixo risco, a referenciação para consulta hospitalar de termo deve ocorrer até às 34 semanas e seis dias, devendo essa consulta realizar-se entre as 37 e as 39 semanas e seis dias de gestação. Já nas situações com fatores de risco, o encaminhamento para cuidados hospitalares deve ser feito mais cedo.

A avaliação do risco gestacional passa a integrar não só dados clínicos, mas também fatores demográficos, culturais e socioeconómicos, bem como resultados de exames laboratoriais e imagiológicos. A norma prevê ainda que a referenciação possa ser ajustada ao longo da gravidez, consoante a evolução clínica. No âmbito da preconceção, as mulheres que pretendam engravidar devem ter acesso a uma consulta específica no prazo máximo de 90 dias após o pedido.

As unidades de saúde ficam também obrigadas a disponibilizar informação escrita sobre a gravidez, incluindo temas como alterações fisiológicas, alimentação, exames recomendados, estilos de vida saudáveis, planeamento do parto, aleitamento materno e sinais de alerta que justifiquem observação médica urgente. A DGS recomenda evitar o acompanhamento simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, de forma a prevenir duplicação de atos clínicos e garantir coerência no aconselhamento prestado.

A norma reforça ainda o papel da linha SNS 24 – Grávida e das unidades de saúde na informação sobre locais e horários de acesso a cuidados não programados, como consultas abertas e serviços de urgência obstétrica. Por fim, é sublinhada a responsabilidade de todos os profissionais de saúde na partilha de informação clínica essencial, devendo ser assegurado o correto preenchimento do Boletim de Saúde da Grávida, ou do seu equivalente digital, em cada contacto com a utente.

SO/LUSA

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