“Exclusão propositada”. Diabéticos fora do regime excecional de proteção laboral

Sociedade de Diabetologia diz estar surpreendida com decisão. “Não percebemos qual é a intenção do Governo", diz o médico João Raposo.

A Sociedade Portuguesa de Diabetologia mostra-se “negativamente surpreendida” com a “exclusão propositada” dos diabéticos e hipertensos deste regime excecional por causa da pandemia e alertou que a decisão deixa estas pessoas numa situação de “vulnerabilidade ainda maior”.

Não percebemos qual é a intenção do Governo ao excluir as pessoas com diabetes do regime excecional de proteção. A Sociedade Portuguesa de Diabetologia, tal como outras sociedades científicas, há meses que faz um trabalho árduo no sentido de sensibilizar as pessoas com diabetes para o risco acrescido que têm perante a COVID-19. Vários elementos do próprio Governo têm feito múltiplas menções a este risco. Foi uma surpresa para nós esta exclusão que se manifestou numa correção intencional não justificada deste Decreto-Lei”, destaca João Filipe Raposo, Presidente da Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

Devia ser definida uma estratégia que inclua os doentes diabéticos, que representam uma fatia importante da população com covid-19 em estado hospitalar crítico”, explicita a SPEDM através de uma resposta enviada à agência Lusa.

Os hipertensos e diabéticos ficaram excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19.

Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.

A SPEDM considera “que as situações designadas por doenças crónicas estão mal definidas, com uma redação, por vezes, demasiado genérica e, noutros casos, demasiado restritiva”, conduzindo a “situações injustas e sem fundamentos científico”.

Por exemplo, “um doente diabético pode ter um risco de uma forma grave de covid-19 maior do que um doente dito oncológico que esteja livre da doença oncologia há três anos”, explicou a organização.

Por isso, as autoridades deveriam encontrar um “grupo de patologias de risco”, no qual estivesse incluído “necessariamente a diabetes”, e deixar “ao critério do médico assistente dessa patologia” a necessidade de confinamento das pessoas ou não, com a “respetiva justificação” de falta ao trabalho.

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal classificou a medida como uma “discriminação inadmissível” e apelou ao Governo para reconsiderar a decisão.

SO/LUSA

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