Exames digestivos só com equipas fixas e salas próprias para doentes suspeitos
As unidades que fazem endoscopias e colonoscopias devem ter o pessoal organizado em equipas fixas a trabalhar por turnos, estabelece a DGS.
Numa norma publicada no ‘site’, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a propósito da necessidade de reorganizar os serviços de saúde para retomar o normal funcionamento refere que as autoridades devem limitar a presença nas unidades de técnicas de gastroenterologia a profissionais de saúde e a doentes, sem familiares, para restringir o risco de contaminação.
A DGS recorda que a covid-19 “apresenta sintomatologia do aparelho digestivo até cerca de 50% dos casos, como diarreia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal”, que cerca de 15 a 50% dos casos podem revelar alteração das provas hepáticas” e que o vírus SARS-CoV-2 “tem sido identificado nas fezes, pelo que existe possibilidade de transmissão fecal-oral”.
Uma vez que a realização de exames endoscópicos do tubo digestivo tem um risco de contaminação elevado, a DGS recomenda um forte investimento no cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção, em especial o uso de equipamentos de proteção individual adequados pelos profissionais de saúde e a máscara em todos os doentes, que só deve ser tirada durante o exame.
Exames avaliados caso a caso, tendo em conta o risco-benefício
Adianta que as unidades devem reorganizar-se e caracterizar os exames a realizar como urgentes, prioritários ou programados e que os exames, colonoscopias e endoscopias, no caso dos doentes com suspeita ou covid-19 confirmada devem ser analisadas caso a caso, baseado no risco-benefício.
Deve haver salas dedicadas para a realização de procedimentos endoscópicos e recobro para doentes com suspeita ou confirmação de covid-19, com pressão negativa, e os equipamentos e consumíveis necessários devem ficar adstritos a essa sala de forma permanente.
Todos os doentes, quer os de internamento quer os de ambulatório, devem ser alvo de triagem prévia relativamente ao risco de covid-19 com recurso a consulta telefónica na véspera e no dia do exame, antes da admissão no serviço. Os doentes com sintomas devem ser testados e os exames realizados apenas em situação de “urgência imperiosa”.
“No atual contexto epidemiológico em Portugal com transmissão comunitária sustentada, todos os doentes são considerados de alto risco”, reforça a DGS.
A norma indica ainda que os serviços de saúde devem assegurar o treino contínuo dos profissionais de saúde relativamente à utilização de equipamentos de proteção individual, bem como os procedimentos a observar em situações de exposição acidental a produtos biológicos potencialmente infetados com SARS-CoV-2.
Define ainda que a sala de pressão negativa só pode ser novamente utilizada depois de um período de 30 minutos e as restantes apenas após um intervalo de uma hora.
As salas onde se realizam os exames devem ser desinfetadas, assim como todas as superfícies de contacto, e as janelas abertas por 15 minutos, especifica a orientação.
SO/LUSA
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