19 Abr, 2022

Doentes são protegidos por 14 direitos. Saiba quais

"Esta celebração deve fazer-nos lembrar e respeitar os valores fundamentais reconhecidos pela Carta Europeia dos Direitos do Doente que definiu 14 Direitos do Doente", defende a SPEM.

A 18 de abril de 2022 celebra-se o 16º aniversário do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes. O objetivo desta data comemorativa, promovida pela Active Citizenship Network, é fazer com que os direitos dos doentes sejam uma realidade para todos os cidadãos europeus.

Dentro do espaço europeu, independentemente dos meios financeiros e da nacionalidade, é imperioso garantir que os cidadãos possam aceder a serviços de saúde de qualidade, mesmo quando o tratamento não está disponível no seu país de origem ou quando tem mais qualidade noutro Estado Membro. Em Portugal, a Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

A pandemia pelo SARS CoV-2 (COVID-19) descobriu realidades com impacto sobre os direitos dos doentes já consolidados, em particular, nas Pessoas com Esclerose Múltipla, nomeadamente, no tempo máximo de resposta garantida, no livre acesso e circulação no SNS e no direito à visita. A situação pandémica revelou a importância que só com um serviço de saúde forte e dotado de recursos pode consagrar o direito do cidadão a preservar a sua saúde e a ser assistido em caso de doença. Daí, o reforço e o respeito pelos direitos dos doentes só serão efetivos com a cooperação e o empenho de todos os profissionais da área da saúde em cada país da União Europeia.

Esta celebração deve fazer-nos lembrar e respeitar os valores fundamentais reconhecidos pela Carta Europeia dos Direitos do Doente que definiu 14 Direitos do Doente, precavendo que, a definição destes direitos implica também que os cidadãos devem assumir as suas próprias responsabilidades. Isto significa que, também têm deveres nesta matéria, devendo utilizar os recursos de saúde de forma responsável. É essencial aumentar a consciencialização sobre a importância dos direitos dos doentes, assim como, as responsabilidades de todos para garantir o seu respeito.

Em Portugal ao longo dos anos, assistimos a um aumento da previsão legal dos direitos dos doentes e familiares/cuidadores. Como, por exemplo, a legislação que contempla, a Prestação Social para a Inclusão e o Estatuto do Cuidador Informal.

A Lei Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto

Consulte aqui os Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde em Portugal (Documento da Entidade Reguladora de Saúde)

Pode ler abaixo os Direitos do Doente contemplados na Carta Europeia.

  1. Direito a Medidas Preventivas: todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objetivo de prevenir doenças.
  2. Direito de Acesso: todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele ou dela necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.
  3. Direito à Informação: todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.
  4. Direito de Consentimento: todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o, ou a, possa incapacitar na participação ativa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.
  5. Direito de Livre Escolha: cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.
  6. Direito de Privacidade e de Confidencialidade: todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à proteção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.
  7. Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente: todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.
  8. Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade: todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.
  9. Direito à Segurança: todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão de encontro às elevadas normas de segurança.
  10. Direito à Inovação: todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.
  11. Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor: todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.
  12. Direito a Tratamento Personalizado: todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.
  13. Direito de Queixa: todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.
  14. Direito de Compensação: todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação dentro de um curto prazo razoável de tempo quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.

Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM)

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