Diabetes Gestacional
Coordenadora da Unidade de Diabetes, Hospital CUF Tejo - Lisboa

Diabetes Gestacional

A gravidez é uma fase da vida da mulher que podemos considerar “pró-diabetogénica”. De facto, as alterações fisiológicas da gravidez, como um certo grau de hipercortisolismo e o conjunto de hormonas secretadas pela placenta que induzem insulino-resistência, fazem com que haja agravamento do controlo glicémico em mulheres já diabéticas e facilita a alteração de metabolismo dos hidratos de carbono de forma inaugural na gravidez, sobretudo a partir do 2.º trimestre de gestação.

A diabetes gestacional é a forma de diabetes em que a intolerância aos hidratos de carbono é identificada, pela primeira vez, no decurso da gravidez. Deve, contudo, ser diferenciada da “diabetes na gravidez” que constitui uma forma de Diabetes também identificada pela primeira vez durante a gestação, mas com valores de glicemia mais altos (que podem reflectir uma diabetes já existente, mas não previamente diagnosticada), que é mais grave e que pressupõe um seguimento e rastreio de complicações mais intensivo.

Em 2025. foi actualizado o “Consenso de Diabetes e Gravidez”, pela primeira vez publicado em 2011. Foram actualizados alguns conceitos dos quais destaco o critério de diagnóstico de Diabetes Gestacional baseado na glicemia em jejum do 1.º trimestre. Efectivamente, foi acrescentada uma nuance importante em que o valor de glicemia em jejum igual ou superior a 92 mg/dL deixa de ser imediatamente diagnóstico de Diabetes Gestacional, devendo este valor ser enquadrado nos factores de risco de cada grávida, para se assumir o diagnóstico ou repetir o rastreio.

A diabetes gestacional é mais frequente em mulheres com mais de 35 anos, com antecedentes de diabetes gestacional, obesas, história prévia de macrossomia, sedentárias, com síndroma do ovário poliquístico ou história familiar de Diabetes.

O seu tratamento baseia-se na terapêutica não farmacológica – terapêutica nutricional e exercício físico adequados à circunstância de cada grávida. O seguimento e aferição do controlo metabólico são feitos sobretudo a partir da vigilância de glicemias. mas também na evolução ponderal da grávida e em dados de ecografia fetal como o crescimento fetal e alterações do líquido amniótico. A terapêutica farmacológica está reservada às grávidas que não atinjam as metas estabelecidas em qualquer altura da gestação e é necessária em cerca de 30% das grávidas.

Pretende-se, com a intervenção terapêutica, minimizar o risco de ocorrência de complicações durante a gravidez como macrossomia, hipoglicemia neonatal, pré-eclampsia e complicações futuras tanto para a mãe (risco de diabetes mellitus ou obesidade, por exemplo) como para o filho (alterações cognitivas, ocorrência de Diabetes, HTA ou obesidade).

Seis a oito semanas após o parto, a mulher que teve diabetes gestacional terá que fazer uma PTGO do adulto. Mesmo tendo resultado normal, estas mulheres devem ser encaradas como população em risco: têm 7 a 10 vezes maior risco de desenvolver diabetes mellitus tipo 2 quando comparadas com mulheres sem antecedentes de diabetes gestacional. Sabe-se também que, independentemente de virem ou não a desenvolver diabetes mellitus têm risco acrescido de desenvolver doença cardiovascular, pelo que é fundamental estas mulheres estarem informadas e manterem seguimento regular em consultas, tendo subjacente o conhecimento deste risco acrescido.

A Diabetes Gestacional, mais do que uma patologia da gravidez que tem implicações para a mãe e para o filho, é um factor de risco cardiovascular a atender durante toda a vida da mulher.

 

 

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