Covid-19: Hipertensos excluídos do regime de proteção

O presidente da Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH) diz estranhar decisão do Governo de excluir os hipertensos do regime excecional de proteção.

Confrontado com a Lusa sobre a retificação n.º 18-C/2020, publicada hoje em Diário da República, o dirigente da SPH assumiu alguma cautela na reação, apesar de vislumbrar “um mau princípio” na mudança de posição do executivo.

“Os hipertensos não são todos iguais. Não me choca se forem doentes sem complicações decorrentes das respetivas doenças, e isso só pode ser avaliado pelo médico e caso a caso. É uma medida genérica, se calhar numa perspetiva orçamental, porque há muitos hipertensos e diabéticos, mas os estudos mostram que esses são doentes de risco”, afirmou Vítor Paixão Dias.

Alertando para a necessidade de “ler nas entrelinhas do legislador”, o presidente da SPH lembrou o peso de patologias preexistentes, como a hipertensão e a diabetes, no comportamento da covid-19 em Portugal, nomeadamente nos casos mais graves.

“Uma percentagem muito elevada de doentes com complicações era hipertensa ou diabética. Parece-me uma má solução se excluirmos todos. Estamos a excluir uma percentagem muito grande de doentes que, claramente, têm risco aumentado para complicações relacionadas com a covid-19”, notou, vincando a incidência da hipertensão em mais de 40% da população portuguesa.

Para Vítor Paixão Dias, a questão está nos doentes cardiovasculares, que permanecem integrados no regime excecional de proteção laboral e não foram afetados pela retificação.

“Necessariamente, dentro dos doentes com doença cardiovascular estão hipertensos. E, se assim for, não tenho nenhum obstáculo”, esclareceu o dirigente, que reforçou a existência de “um conjunto de doentes muito diverso”, cuja exclusão ou inclusão total no regime “pode gerar muitas dúvidas na aplicação da lei”.

A declaração de retificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu em 01 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e os doentes diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.

Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”, pode ler-se na declaração de retificação.

SO/LUSA

 

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