APMGF quer suspender revisão do regime jurídico dos centros de saúde
A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar reclamou a suspensão do decreto-lei que faz algumas alterações ao regime jurídico que regula o funcionamento dos centros de saúde, invocando "graves incoerências e respostas pouco adequadas"
A revisão do regime jurídico das unidades de saúde familiar entrou em vigor na passada quinta-feira.
O diploma mantém uma determinação de uma legislação anterior, a de que a população inscrita em cada centro de saúde não deve ser inferior a 4.000 utentes, o que, para a direção da APMGF, é um limite mínimo incompreensível, porque “agrava as iniquidades na qualidade e no acesso a cuidados de saúde ao longo do território nacional, sobretudo entre as regiões do interior e do litoral”, e “esquece as condições sociodemográficas da população”.
Em comunicado, a associação refere que o decreto-lei ignora “a definição de um limite máximo de unidades ponderadas por médico de família”, permitindo “impor listas de utentes de dimensão exagerada para a garantia do rigor do ato médico e segurança do doente e dos profissionais”.
Na nota, a direção da APMGF acrescenta que pediu uma audiência ao ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, visando “a correção dos erros técnicos e das incompreensíveis opções políticas”.
LUSA/SO/SF