6 Fev, 2019

Costa anuncia que Governo apresentará queixa na justiça contra Ordem dos Enfermeiros

O primeiro-ministro admitiu esta terça-feira recorrer à requisição civil face às greves dos enfermeiros e anunciou que o Governo apresentará queixa à justiça contra a Ordem dos Enfermeiros por violação da lei que proíbe participação em atividade sindical.

Costa anuncia que Governo apresentará queixa na justiça contra Ordem dos Enfermeiros

António Costa assumiu estas posições em entrevista à SIC, depois de interrogado pelo jornalista José Gomes Ferreira se o Governo tenciona recorrer à requisição civil para travar as consequências das greves dos enfermeiros.

“Queremos agir com a firmeza necessária, mas com a justiça devida. Chegámos ao limite daquilo que podíamos aceitar. Se for necessário, iremos utilizar esse instituto jurídico”, declarou.

Neste ponto da entrevista, o primeiro-ministro começou por dizer que o seu executivo ainda não dispõe do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a legalidade das paralisações convocadas e disse que o seu Governo pretende evitar uma “escalada de tensão”.

No entanto, António Costa considerou “insustentável” do ponto de vista financeiro a reivindicação feita de que os enfermeiros, logo na base inicial da respetiva carreira, tenham um vencimento de 1.600 euros.

Já em relação à atuação da Ordem dos Enfermeiros neste conflito, o líder do executivo referiu que a lei das ordens profissionais “proíbe expressamente o desenvolvimento de qualquer tipo de atividade sindical”.

“Manifestamente, a Ordem dos Enfermeiros, em particular a senhora bastonária [Ana Rita Cavaco] têm violado com essa atuação. Iremos comunicar às autoridades judiciárias aquilo que são os factos apurados e que do nosso ponto de vista configuram uma manifesta violação daquilo que são as proibições resultantes da lei das ordens profissionais”, salientou.

Já após a entrevista, antes de abandonar as instalações da SIC, António Costa reiterou a intenção de fazer uma “participação às autoridades judiciárias”.

“É preciso não esquecer o seguinte: As ordens profissionais são associações públicas, a quem o Estado delegou, sob certas condições, competências para o exercício da regulação de atividades. Ora, a lei expressamente proíbe às ordens profissionais a pratica ou a participação em qualquer tipo de atividade sindical”, disse.

Segundo o primeiro-ministro, neste caso, “são públicos e notórios” os factos “de uma participação ativa da senhora bastonária, em violação clara desta proibição, em que deve ser reposta a legalidade”.

Essa queixa, acrescentou o líder do executivo, “tem de ser transmitida necessariamente ao Ministério Público que é o agente do Estado junto dos tribunais”.

LUSA

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