Ordem dos Médicos avalia nova portaria que altera tempos máximos de consultas e cirurgias
A Ordem dos Médicos está a analisar a nova portaria que redefine os tempos máximos de resposta no SNS para consultas e cirurgias programadas. O diploma reduz níveis de prioridade em várias áreas e aumenta o prazo de resposta para casos clínicos mais graves.

A Ordem dos Médicos está a analisar a nova portaria que altera os tempos máximos de resposta garantidos para consultas hospitalares e cirurgias programadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), diploma que entrou hoje em vigor e que reduz, em várias áreas, o número de níveis de prioridade clínica.
Uma das principais mudanças verifica-se nas cirurgias programadas de oncologia. Até agora, os casos classificados como “muito prioritários” tinham um tempo máximo de resposta de 15 dias. Com a nova portaria, a resposta mais rápida prevista passa para 30 dias, o que representa um duplicar do prazo para situações mais graves.
Também na cirurgia cardíaca programada o novo modelo passa a prever apenas dois níveis de prioridade: 30 dias para casos prioritários e 90 dias para prioridade normal.
Nas primeiras consultas de especialidade, o novo regime mantém três níveis de prioridade apenas para a referenciação feita a partir dos cuidados de saúde primários, excetuando as áreas de oncologia e cardiologia. Nessas situações, os tempos máximos passam a ser de 30 dias para casos muito prioritários, 60 para prioritários e 120 para normais.
Segundo o Diário de Notícias, a portaria afasta-se de várias propostas apresentadas pelo grupo de trabalho que desenhou o novo Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), nomeadamente a redução dos prazos para primeiras consultas e a criação de uma triagem clínica intermédia.
Fontes médicas ouvidas pela Lusa explicam que essa triagem permitiria que o pedido feito pelo médico de família fosse revisto por um especialista hospitalar, possibilitando a aceleração de casos mais urgentes antes da primeira consulta formal.
De acordo com as mesmas fontes, a ausência deste mecanismo pode fazer com que alguns doentes agravem a sua condição enquanto aguardam, aumentando o recurso às urgências hospitalares.
O grupo de trabalho defendia que esta “consulta de triagem” ocorresse no prazo máximo de sete dias após o pedido, mas essa possibilidade não ficou prevista na nova portaria.
A coordenadora do grupo de trabalho do SINACC, Joana Mourão, tinha já classificado esta triagem como um mecanismo essencial de monitorização, por facilitar o acesso do doente à consulta em função da prioridade clínica.
Segundo o diploma, as instituições de saúde terão de rever e ajustar, no prazo máximo de 60 dias, todos os episódios cujo nível de prioridade clínica seja alterado, no âmbito da adaptação ao novo SINACC e às atuais condições de funcionamento do SNS.
LUSA/SO
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