Medida transitória permite que casais possam aceder a novos embriões de dadores identificados

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida revogou temporariamente uma norma que impedia que casais com embriões já criopreservados pudessem aceder a embriões novos. Conselho está a sensibilizar os partidos para que criem uma nova lei.

É uma medida transitória que pretende dar resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à norma do anonimato dos dadores. O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) emitiu uma deliberação que permite aos casais e mulheres ter acesso a novos embriões, mesmo que ainda tenham alguns criopreservados, o que tem impacto nos casos em que os dadores estejam incontactáveis ou não autorizem a quebra do anonimato, impedindo que os embriões que já existem possam ser usados pelos casais.

Antes do chumbo do TC, no final de abril, a várias normas da lei da procriação medicamente assistida (incluindo a que garantia o anonimato de dadores de óvulos, esperma e embriões), o CNPMA tinha em vigor uma norma para evitar a “criação em embriões excedentários”, como explica ao jornal Público a presidente do CNPMA.

“Dizia que enquanto o casal tivesse embriões criopreservados não poderia ter mais embriões. Mas com a publicação do acórdão do Tribunal Constitucional, muitos casais ficaram completamente bloqueados, porque têm embriões criopreservados com recurso a gâmetas [óvulos ou esperma] doados e ficaram impedidos de os usar por não conseguirem contactar com os dadores ou por estes não consentirem o fim do anonimato”, diz Carla Tavares, acrescentando que se esta norma não fosse revogada temporariamente estes casais ficariam num limbo, impedidos de avançar com o seu processo e em risco de atingirem o limite de idade para realizarem os tratamentos.

Contudo, os casais só podem usar novos embriões doados por pessoas que autorizem a sua identificação. Esta medida é transitória e só se aplica aos processos que já tinham sido iniciados aquando da decisão do TC e enquanto não houver nova legislação que clarifique as regras a aplicar às doações feitas antes do fim do anonimato.

Desde que o acórdao do TC foi conhecido, o CNPMA tem tentado sensibilizar o poder político no sentido de legislar sobre esta matéria, aludindo ao facto de centenas de casais e mulheres terem visto o seu sonho comprometido. o CNPMA apresentou já algumas propostas na comissão de saúde da Assembleia da República: propõe que não se aplica a retroatividade no fim do anonimato e que a pessoa nascida através da doação deve ter acesso a toda a informação que requisitar apenas quando atingir a maioridade. Carla Rodrigues espera que algum grupo parlamentar avance rapidamente com uma proposta legislativa “para que, o mais tardar, no início de 2019 esta lei veja a luz do dia”.

Saúde Online

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