25 Nov, 2020

Médicos devem dar prioridade a quem pode recuperar vida normal e não à idade

Idade não pode por si só ser critério, diz o Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva da Ordem dos Médicos, que emite seis recomendações para gerir as decisões.

Os doentes que podem recuperar para uma vida normal devem ter prioridade face aos que têm baixa probabilidade de recuperação e a idade não pode por si só ser critério, recomenda um parecer do Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva.

Segundo o parecer, homologado pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, tem seis recomendações para ajudar a gerir as decisões em medicina intensiva, numa altura em que o aumento de procura dos serviços de saúde por causa da pandemia de covid-19 pode dificultar a disponibilidade de recursos, “colocando os Intensivistas em cenários de grande complexidade ética”.

Como princípios gerais refere que a decisão de admissão em Medicina Intensiva deve assentar “no dever de planear, no dever de cuidar, no respeito pelos quatro princípios bioéticos – beneficência, não-maleficiência, autonomia e justiça distributiva – e na equidade de tratamento”.

Lembra que, face a uma pandemia, o dever de planear é prioritário e que o não planeamento em situações de previsível escassez de recursos pode levar à ineficiência e desperdício, à perda evitável de vidas e ao “uso de estratégias de priorização e racionamento, de outro modo, desnecessárias”.

 

UCI’s devem ter Plano de Contingência

 

O documento datado de sexta-feira (dia 20 de novembro) defende que esta planificação passa pela elaboração e implementação pela Medicina Intensiva de um Plano de Contingência, consensualizado com outros serviços hospitalares e aprovado pelo conselho de administração de cada instituição de saúde e que este plano deve ter um nível local e um nível regional de organização.

Sublinha que é absolutamente essencial o funcionamento em rede, pois traduz natureza cooperativa e solidária do Serviço Nacional de Saúde.

Para ajudar a gestão de decisões na medicina Intensiva, o parecer faz uma série de recomendações, entre elas o dever de planear e o “dever de maximização do benefício”.

Para maximizar o benefício, devem ser ponderados critérios como a apresentação e gravidade da doença aguda, nomeadamente número e gravidades das disfunções orgânicas (SOFA), a reversibilidade e prognóstico da doença aguda, a presença prévia de comorbilidades e o estado funcional e de fragilidade (Frailty Scale) prévio à situação aguda ou agudizada que motiva a admissão do doente em Medicina Intensiva.

“A idade, embora se relacione com a probabilidade de existência de co-morbilidades e com o estado funcional, não é critério a utilizar, por si só, nesta avaliação”, frisam os especialistas.

A boa aplicação desta recomendação, refere o Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva, “reduzirá a necessidade de interrupção de cuidados, mas esta é imperativa na dimensão individual, omitindo tratamentos fúteis e evitando o encarniçamento terapêutico, ou num contexto de catástrofe, orientado por critérios de justiça relativa”.

Além dos critérios descritos, o Colégio da Especialidade diz que a decisão de admissão em Medicina Intensiva deve igualmente basear-se num modelo de decisão partilhada com o doente ou com os seus familiares, em metodologia colegial, ouvindo profissionais qualificados, “num processo coordenado por intensivistas seniores” e em que se admite a audição de pares externos à instituição de saúde.

“Estes mecanismos favorecem uma melhor decisão, mitigam a angústia e o desconforto individual dos profissionais, atenuam a subjetividade e promovem um modelo de decisão partilhado com o doente, os seus representantes e a sociedade”, sublinha.

 

Decisões de alocação de recursos não devem prejudicar doentes não-Covid

 

Diz também que qualquer decisão de limitação ou interrupção de cuidados “deve ser construída em equipa, partilhada com os cuidadores, e mantendo o foco, no limite do exequível, no envolvimento do doente e dos seus representantes”.

“Quando aplicável, este processo deve suscitar reapreciações periódicas, visando a reavaliação de premissas críticas para a decisão e assegurando o dever de informação e partilha. Só a total transparência poderá manter a confiança do cidadão no sistema de saúde”, sublinha.

O Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva da Ordem dos Médicos defende também que “não deve haver diferença de critérios de alocação de recursos escassos entre doentes com covid-19 ou com outras condições clínicas” e que “o princípio da máxima beneficência deve ser exercido de forma transversal para todos os doentes críticos, seja qual for o motivo de admissão.

“A covid-19 não desaparecerá em poucos meses e será necessário reforçar várias linhas de atividade entretanto suspensas ou muito diminuídas. Será necessário capacitar a Medicina Intensiva de forma sustentada, estruturando uma melhor resposta a este desafio de coabitação”, sublinha a Ordem.

Para doentes com prognóstico semelhante, a Ordem dos Médicos defende que “deve ser invocada a equidade e operacionalizada de forma que evite o ‘quem chega primeiro, primeiro é servido’, que não pode ser aplicado em situações em que a resposta tem de ser urgente e rápida e a inexistência de recursos pode ser fatal para o doente”.

“A decisão de não admissão em Medicina Intensiva ou a decisão de não encarniçamento terapêutico nunca podem ser confundidas com abandono. Pelo contrário, exigem a elaboração de plano de cuidados em que o intensivista é parte integrante”, sublinha.

E exemplifica: “a decisão de não oferecer ventilação mecânica invasiva não impede que se ofereça ventilação não invasiva ou oxigenoterapia nasal de alto fluxo e a decisão de oferecer ventilação mecânica invasiva não implica que se escale tratamento para suporte de outros órgãos”.

O Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva insiste que cada decisão deve ser ponderada de acordo com o melhor interesse global de cada doente, “tendo em atenção a previsível qualidade de vida após a doença aguda, a sua autonomia e o resultante de cada proposta terapêutica”.

“O dever de cuidar é fundacional ao exercício clínico. Este dever requer fidelidade ao doente, que em nenhum momento nem por nenhuma razão pode ser abandonado”, frisa.

SO/LUSA

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