Governo lança projeto-piloto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas
O modelo assistencial na gravidez de baixo risco assenta numa lógica de cuidados interprofissionais integrados na equipa de saúde familiar, prevendo a articulação entre enfermeiros especialistas, médicos de Medicina Geral e Familiar e médicos de Ginecologia e Obstetrícia.

O Governo criou um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco a ser assegurado por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, a implementar em centros de saúde integrados em Unidades Locais de Saúde (ULS) com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.
A medida, que “cria e define os princípios orientadores para a implementação de um projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários”, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor na terça-feira.
De acordo com o despacho, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) dispõe de 30 dias para identificar as ULS onde o projeto será desenvolvido. O objetivo passa por “reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco” e por “promover a continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal”.
O modelo assistencial assenta numa lógica de cuidados interprofissionais integrados na equipa de saúde familiar, prevendo a articulação entre enfermeiros especialistas, médicos de Medicina Geral e Familiar e médicos de Ginecologia e Obstetrícia. Segundo o despacho, assinado pela ministra da Saúde, a implementação será feita de forma “prudente, gradual e devidamente avaliada”, permitindo uma monitorização contínua da segurança clínica, dos resultados em saúde, da experiência das utentes e do impacto na organização dos cuidados de saúde primários.
Sempre que sejam identificados critérios de risco ou intercorrências clínicas relevantes, o enfermeiro especialista deverá proceder à referenciação imediata da grávida para o médico de família de referência, assegurando a continuidade assistencial até à observação médica.
O diploma estabelece ainda prazos de acesso às consultas. As mulheres que planeiem engravidar devem ter acesso a uma consulta preconcecional no prazo máximo de 90 dias após o pedido, a realizar por um médico de família ou, na sua ausência, por um enfermeiro especialista. Já a primeira consulta de vigilância da gravidez deve ocorrer até às nove semanas e seis dias de gestação. Caso não seja possível uma consulta médica dentro deste prazo, a avaliação inicial poderá ser realizada por um enfermeiro especialista.
Após a confirmação de uma gravidez de baixo risco, o acompanhamento deverá ser feito preferencialmente pelo mesmo enfermeiro especialista. Estas grávidas manterão a vigilância nos cuidados de saúde primários, sendo referenciadas atempadamente para uma consulta hospitalar de termo.
O despacho cria igualmente uma Comissão de Acompanhamento, presidida por um representante da DE-SNS, integrando ainda elementos das ULS aderentes, da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, bem como representantes indicados pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Enfermeiros. Caberá a esta Comissão definir o protocolo de implementação, os indicadores de avaliação e assegurar a monitorização contínua do projeto.
No documento, o Governo sublinha que Portugal tem registado “progressos relevantes” na saúde materna e perinatal, mas reconhece a persistência de desafios na organização dos cuidados, sobretudo em territórios com escassez de médicos de família, situação que afeta a equidade no acesso e a continuidade da vigilância durante a gravidez.
SO/LUSA
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