Compensação pela doação de gâmetas aumenta em novembro para 1.340 euros no caso dos ovócitos
Novos valores para doação de gâmetas entram em vigor a 1 de novembro. Dadoras de ovócitos poderão receber até cerca de 1.343 euros, enquanto os dadores de esperma terão direito a uma compensação máxima de 268,57 euros por ciclo de doação.

O limite máximo da compensação para as dadoras de ovócitos passa a corresponder a 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros para 2026. Caso o processo de dádiva tenha sido iniciado, mas a colheita não se concretize por razões clínicas ou por outros motivos não imputáveis à dadora, será atribuída uma compensação equivalente a metade do valor máximo.
No caso dos dadores masculinos, a compensação máxima corresponde a 50% do IAS, ou seja, 268,57 euros por cada ciclo de doação, que inclui a dádiva de esperma e a realização de análises após o período de quarentena. A distribuição dos montantes pelas diferentes fases do processo será definida pelos centros de procriação medicamente assistida (PMA), que deverão informar previamente os dadores. O pagamento ficará a cargo das unidades de saúde autorizadas a realizar a dádiva ou a colheita de gâmetas.
Os valores agora revistos tinham sido estabelecidos há quase dez anos. O Ministério da Saúde destaca que a doação de ovócitos implica consultas, exames, tratamentos de estimulação ovárica e procedimentos clínicos que exigem mais tempo e disponibilidade por parte das dadoras. O despacho esclarece, contudo, que o aumento não constitui uma remuneração pela doação nem uma valorização económica dos gâmetas. Mantêm-se os princípios da gratuitidade, da voluntariedade, do altruísmo e da solidariedade. A dádiva de embriões não confere direito à compensação prevista neste diploma.
Num segundo despacho, o Ministério da Saúde estabelece medidas destinadas a reforçar a resposta pública na área da procriação medicamente assistida e a reduzir os tempos de espera. Entre as medidas previstas está a possibilidade de os bancos públicos adquirirem gâmetas a centros privados, nacionais ou internacionais, sempre que a capacidade pública seja insuficiente para responder às necessidades.
A Direção-Geral da Saúde (DGS), em articulação com o Banco Público de Gâmetas e os centros públicos de PMA, deverá também promover ações de informação e sensibilização para incentivar a dádiva voluntária e altruísta, através de campanhas dirigidas à população em geral e a potenciais dadores.
Além disso, a DGS terá seis meses para modernizar e adaptar as plataformas eletrónicas de apoio à dádiva de gâmetas. O objetivo é simplificar o processo de candidatura, facilitar o acesso à informação e melhorar a articulação entre os potenciais dadores e os centros autorizados. As novas medidas procuram, assim, reforçar a disponibilidade de gâmetas e melhorar o acesso dos utentes às técnicas de procriação medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde.
SO/LUSA
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