28 Nov, 2019

Várias falhas no caso da morte de uma mulher transferida entre hospitais

O Regulador da Saúde detetou falhas na assistência a uma mulher que morreu vítima de paragem cardiorrespiratória, após ter sido transferida do Hospital de Gaia para a Feira.

No relatório relativo ao terceiro trimestre de 2019, a ERS diz ter aberto um inquérito à atuação destas duas unidades de saúde após ter recebido uma reclamação do filho da falecida.

Segundo os dados recolhidos pelo regulador, a mulher foi vítima de atropelamento em 27 de dezembro de 2018, tendo dado entrada no Hospital de Gaia com traumatismo crânio-encefálico grave e fraturas da coluna cervical e da bacia.

Após tratamento e estabilização das lesões agudas, a doente viria a ser transferida para o Hospital da Feira, na sua área de residência, apesar de esta unidade ter informado o Hospital de Gaia de que não dispunha de vaga para o internamento.

De acordo com a ERS, a utente deu entrada no Hospital da Feira no dia 4 de fevereiro de 2019 e permaneceu na sala de observações do Serviço de Urgência (SU) desta unidade, vindo a morrer dois dias depois em paragem cardiorrespiratória.

A ERS considera “totalmente inadmissível” a decisão do Hospital de Gaia de transferência da utente sem que se encontrasse devidamente assegurada a continuação do nível de cuidados prestados, “prejudicando com a sua conduta a integração dos cuidados a prestar”.

No documento, a entidade reguladora realça as conclusões da perita médica de que a conduta do Hospital de Gaia infringiu uma regra “básica”, expondo a doente a “uma instituição que à data da transferência não dispunha de recursos que permitissem a prestação de cuidados condicentes com o seu estado clínico”.

Perante estes factos, a ERS emitiu uma “instrução” ao Centro Hospitalar de Gaia/Espinho para “garantir, em qualquer transferência por si operacionalizada, a confirmação da disponibilidade de recursos na instituição de destino para receber o utente, apenas procedendo à concretização da transferência uma vez assegurada a adequada continuidade de cuidados”.

Por outro lado, a ERS concluiu que o Hospital da Feira “não acautelou o devido acompanhamento” da utente, uma vez que aquela “permaneceu sem qualquer vigilância/ou monitorização no SU durante, pelo menos, 10 horas”.

Nesse sentido, o regulador também emitiu uma “instrução” ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, a que pertence o Hospital da Feira, para “evitar a permanência no SU de doentes com indicação clara de internamento”.

O centro hospitalar também deve “implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no SU, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde”.

A ERS determinou ainda o envio do resultado do inquérito à Ordem dos Médicos e ao Ministério Público, para o apuramento de eventuais responsabilidades dos profissionais envolvidos no processo.

SO/LUSA

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