Ordem vai avaliar códigos de conduta de hospitais para verificar se há ‘lei da rolha’
A Ordem dos Médicos vai analisar todos os códigos de conduta ética em vigor nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde para verificar se atentam contra o direito de denúncia de situações críticas ou de más condições de trabalho.
A ideia é perceber se os códigos de conduta das unidades de saúde estão a limitar os profissionais de denunciar situações anómalas que ponham em causa a saúde dos doentes ou os direitos e a saúde dos profissionais.
“Iremos solicitar ao Ministério da Saúde o envio de todos os códigos de conduta ética em vigor nas instituições e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e não deixaremos de, por todos os meios, pugnar pela sua revogação/alteração na medida em que contrariem a Constituição da República, a Declarações Universal dos Direitos Humanos e o Código Deontológico”, escreveu o bastonário da Ordem numa carta enviada à administração de um hospital, a que a agência Lusa teve acesso.
Confrontado com este documento, o bastonário explicou que o pedido ao Ministério da Saúde vai seguir na próxima semana. A Ordem pretende “analisar a dimensão dos códigos de conduta” dos hospitais e unidades de saúde “no que se relaciona com questões essenciais como as liberdades, direitos e garantias das pessoas”.
Em declarações à agência Lusa, Miguel Guimarães disse que a Ordem já analisou alguns códigos que nem sequer salvaguardam “o direito e o dever de as pessoas denunciarem situações” que ponham em causa o direito dos doentes.
O bastonário lembra que tanto a Constituição como o Código Deontológico dos médicos consagram princípios e valores éticos relacionados com o dever de defender as pessoas e proteger os doentes, o “que inclui, naturalmente, o dever de denúncia de situações que possam colocar em causa o acesso ou a avaliação e tratamento dos doentes, incluindo situações de má prática, condicionada ou não pelas más condições de trabalho”.
O Código Deontológico dos médicos refere que o médico “deve exercer a sua profissão em condições que não prejudiquem a qualidade dos seus serviços e a especificidade da sua ação, não aceitando situações de interferência externa que lhe cerceiem a liberdade de fazer juízos clínicos e éticos e de atuar em conformidade com a ‘leges artis’”.
O Código Deontológico estabelece também que é dever do médico “comunicar à Ordem todas as tentativas de condicionar a liberdade do seu exercício ou de imposição de condições que prejudiquem os doentes”.
Na semana passada, o jornal Público noticiou que a Ordem dos Médicos enviou ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, que integra o Santa Maria e o Pulido Valente, um pedido de esclarecimento sobre o código de ética da instituição.
Em maio, o Centro Hospitalar Lisboa Norte enviou um mail aos seus funcionários a recordar o código de ética, que invoca que “nenhum colaborador pode, por iniciativa própria ou a pedido, fornecer informação à comunicação social, sem que esteja mandatado prévia e superiormente”.
Também o código do Centro Hospitalar Lisboa Central, por exemplo, refere que “nenhum colaborador do CHLC pode fornecer informações à comunicação social por iniciativa própria ou a pedido, sem que esteja mandatado prévia e superiormente”.
LUSA