Médicos de família pedem esclarecimentos à DGS sobre prescrição de fármacos para a obesidade
Para a APMGF, a eventual limitação da prescrição por médicos de família “afunila o acesso” a um tratamento necessário, concentrando nos hospitais a resposta farmacológica a uma doença com elevada prevalência.

Para saber se os médicos de família estão ou não autorizados a prescrever medicamentos para o tratamento da obesidade no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) pediu esclarecimentos à Direção-Geral da Saúde (DGS). A dúvida surge da leitura do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), documento que, segundo a associação, parece reservar essa competência às especialidades hospitalares.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da APMGF, Nuno Jacinto, manifestou perplexidade perante uma estratégia que, na prática, encaminha os doentes para percursos distintos consoante a patologia, ignorando uma abordagem integrada da pessoa. “Estamos a cortar os doentes às fatias. A pessoa é a mesma”, afirmou, sublinhando que o médico que acompanha a diabetes, a hipertensão ou a artrose de um utente não estaria, aparentemente, habilitado a tratar a obesidade na mesma consulta.
Para a APMGF, a eventual limitação da prescrição nos cuidados de saúde primários “afunila o acesso” a um tratamento necessário, concentrando nos hospitais a resposta farmacológica a uma doença com elevada prevalência. “Isto não é ter o doente no centro”, considerou Nuno Jacinto, defendendo que se estão a criar obstáculos desnecessários no percurso assistencial. O dirigente admite que, caso a razão seja financeira, o Estado deve assumi-lo de forma clara, em vez de recorrer a soluções que dificultam o acesso dos doentes.
A associação critica ainda a falta de clareza do documento da DGS, que numa primeira leitura admite a prescrição nos cuidados primários, mas posteriormente atribui essa responsabilidade aos médicos dos núcleos hospitalares, nomeadamente das especialidades de Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria. Esta orientação é também referida numa análise de impacto orçamental realizada pelo Infarmed.
Os dados divulgados pelo Infarmed ajudam a enquadrar a dimensão financeira do debate. Considerando apenas os 170.405 doentes que cumprem os critérios definidos no PCIPO, uma eventual comparticipação entre 15% e 90% dos medicamentos, por um período de dois anos, teria um custo estimado para o Estado entre 194,8 e 954,4 milhões de euros. O valor máximo aproxima-se de metade da despesa total do SNS com medicamentos nos primeiros nove meses de 2025.
Num cenário mais alargado, em que a comparticipação abrangesse a totalidade da população adulta estimada com obesidade em Portugal — cerca de dois milhões de pessoas, segundo o Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) —, a despesa pública poderia variar entre 2.296 milhões e 11.248 milhões de euros para dois anos de tratamento, um montante quase cinco vezes superior à despesa do SNS com medicamentos entre janeiro e setembro deste ano.
O estudo do Infarmed aponta os médicos dos núcleos hospitalares das equipas multidisciplinares de obesidade como os prescritores indicados, uma orientação que, segundo os médicos de família, afasta a resposta do local onde a maioria dos doentes é acompanhada e complica desnecessariamente o percurso dos utentes no sistema de saúde.
SO/LUSA
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