14 Jan, 2020

Médico belga acusado de matar nove idosos

Clínico foi formalmente acusado do homicídio de nove idosos em cuidados paliativos, através do uso abusivo de sedativos.

As mortes ocorreram em Liège, no leste da Bélgica, em 2017 e 2018, e o caso suscita a questão da regulamentação da sedação, considerada vaga por alguns juristas num país onde, pelo contrário, a eutanásia, legal desde 2002, está rigorosamente enquadrada.

O processo foi aberto na sequência de uma denúncia apresentada pelo Centro Hospitalar Regional de Huy, perto de Liège, onde o médico em causa exercia, mas de onde foi entretanto despedido, explicou à agência France-Presse o advogado do clínico, Renaud Molders-Pierre, confirmando informações avançadas pelo jornal Le Soir.

As acusações formais por homicídio foram pronunciadas em dois momentos diferentes. As primeiras quatro, há cerca de um ano, com base em denúncias do hospital, e, em dezembro, outros cinco casos, considerados suspeitos pelos investigadores, segundo o advogado.

O médico, identificado como Denis D., 62 anos, contesta as acusações. “Ele considera que agiu sempre no interesse dos doentes” e nestes nove casos, de pessoas entre os 85 e os 95 anos, tratava-se de “situações medicamente complexas de pessoas que iam morrer a curto prazo”, disse o advogado.

As quatro primeiras mortes terão ocorrido no mesmo fim de semana e Denis D. terá tomado sozinho a decisão de sedar os doentes, violando os procedimentos internos do hospital.

A sedação paliativa, ou sedação profunda, consiste na administração de um medicamento que visa diminuir a consciência para aliviar o sofrimento provocado por doenças em relação às quais nenhum tratamento é eficaz.

Por princípio, ela é reservada aos doentes cuja morte esteja próxima. Em muitos casos, a decisão é tomada por uma equipa e, em alguns casos, concertada com o doente ou com os familiares.

Na Bélgica, a lei de 2002 sobre direitos dos doentes estipula, segundo o professor universitário de Direito da Medicina da Universidade de Liège Gilles Génicot, que é o paciente, ou os seus familiares, mas não o médico, quem decide.

No caso de Denis D., “a questão é saber se o quadro legal foi respeitado”, disse à France-Presse o advogado Alexandre Wilmotte, que se constituiu como parte civil em nome da família de um septuagenário falecido em junho de 2017 naquele centro hospitalar e que pode constituir uma décima vítima do médico.

SO/LUSA

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