Legislação e condições de trabalho no internato médico
Alice Jeri, da Comissão Nacional da FNAM, e Andreia Simões, jurista do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN).

Legislação e condições de trabalho no internato médico

O internato médico corresponde a um período de formação teórico-prática em serviço essencial ao exercício diferenciado da profissão médica.  Seja qual for a área ou especialidade, é fundamental no ganho da autonomia técnico-científica e é a pedra basilar da carreira médica.

Sendo um momento caracterizado pelo ganho progressivo de autonomia, rege-se por normas legais próprias (Regime e Regulamento do Internato Médico), que são complementadas pelas normas mais gerais aplicáveis à carreira médica (Acordos Coletivos de Trabalho), à função pública (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e aos trabalhadores em geral (Código do Trabalho), bem como por um conjunto de normativas específicas aplicadas a cada área, especialidade ou serviço. Esta circunstância, aliada à fragilidade decorrente da não integração na carreira especial médica, gera frequentes dúvidas aos médicos internos, por vezes com prejuízo do efetivo exercício dos seus direitos laborais, da qualidade da formação e do adequado equilíbrio da vida pessoal com a vida laboral.

Entre as questões mais frequentemente colocadas encontra-se a forma de organização dos horários, aplicação dos períodos de descanso incluindo descansos compensatórios, limites e regras para a realização de trabalho suplementar, mecanismos de reposição das faltas a períodos de estágios, gozo de férias e direitos relativos à parentalidade.

Desta forma, o conhecimento geral dos princípios e legislação aplicável, a integração e participação nas organizações representativas dos médicos (a nível laboral como a nível técnico-científico) protege os médicos internos e permite usufruir de todo o potencial de desenvolvimento desta etapa da vida profissional.

A FNAM e os sindicatos que a constituem apoiam e representam os médicos internos, prestando apoio individualizado tanto nos locais de trabalho através dos seus delegados e dirigentes sindicais, como através de cada um dos departamentos jurídicos. Contribui ainda para a sua formação científica com recurso ao Fundo de Apoio à Formação.

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