Lápis azul – Pelo Acto médico!
Finalmente a Ordem dos Médicos e o seu Bastonário, Dr. […]

Lápis azul – Pelo Acto médico!

Finalmente a Ordem dos Médicos e o seu Bastonário, Dr. Miguel Guimarães, lograram conseguir pôr à discussão pública – e assim na agenda política e das preocupações éticas – o projecto de regulamento que irá definir o Acto Médico, cujo Aviso veio publicado em Diário da República (2ª série, nº 62, de 28 de março de 2019, página 9665).

Trata-se inequivocamente dum avanço, diria civilizacional, numa época em que tudo tem valido, não se esquecendo até o lamentável e insólito episódio duma Assembleia da República que determina programas de vacinação pública!

Trata-se igualmente da defesa da saúde dos cidadãos portugueses e dos seus direitos enquanto doentes, marcando o fulcral aspecto de que, os médicos inscritos na sua Ordem, são os “únicos profissionais que podem praticar os actos próprios dos médicos” e na linha do que estava determinado, há muitos anos, na Lei da Bases da Saúde (a Lei nº 48/90 de 21 de agosto), na sua Base XXXII.

O que não deixa de ser curioso no momento em que se discute que Lei de Bases de Saúde virá por aí, (por acaso em final de legislatura e com tantas histórias de famílias e familiares entre o caricato e o vergonhoso), como será aprovada, quem se procura atingir ou ferir, que modelos procurará seguir ou rejeitar, que buracos ou alçapões há de criar e gerar…

Não pude deixar de recordar a nossa História, finais do século XVIII e a importância dos Estatutos Pombalinos para o ensino da Medicina em Portugal e então na única Universidade portuguesa, a de Coimbra…

O Marquês do Pombal chamou a Educação à tutela do Estado, encarada como um dever público baseado na evolução científica e do homem.

Estabeleceu a idade de 18 anos para ingresso no curso que teria a duração de cinco anos e o conhecimento científico deveria ser estruturado numa base metodológica inovadora, no estudo e observação da natureza e na experiência através da sistematização e na dissecação de cadáveres, até aí então proibida por questões religiosas.

Vale a pena citar as palavras de abertura, em 1772, dos Estatutos Pombalinos:

“Tendo a Medicina por objecto duas cousas de tão grande importancia, como são a conservação, e restabelecimento da saude dos homens: Tem infelizmente succedido não se fazerem nella os progressos, que convinham; chegando por isso muitos a desconfiar, de que pudesse já mais haver Sciencia na Medicina; e outros a desprezar a que actualmente existe; e ainda a temella, como perigosa, e nociva, por ser muitas vezes ministrada cegamente pelas mãos da ignorancia” (1).

 

É verdade que os tempos mudaram e muito.

O Marquês de Pombal não terá ficado na História apenas por boas e grandes causas.

Mas também não há registos de ter feito nomeações de primos, cunhados ou filhos para lugares do Poder e do Estado.

Mas a Medicina Portuguesa e Portugal devem-lhe muito, a começar pela expressão da dupla função da Universidade, a da docência e da investigação!

 

(1) Pita, João Rui.  “Medicina, cirurgia e arte farmacêutica na reforma pombalina da Universidade de Coimbra”, Imprensa da Universidade de Coimbra

 

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