28 Nov, 2019

Hospital de Leiria multado por recusar exame a utente com taxas moderadores por pagar

Doente tinha dívida antiga de 80 euros. Pagamento das taxas moderadoras em falta prescreve ao fim de três anos e, por isso, hospital não poderia ter recusado exame.

O caso remonta ao ano de 2015, quando um doente foi impedido de realizar um exame que tinha sido solicitado pela sua médica. Na altura, o Hospital de Leiria justificou a decisão com uma dívida de 80 euros que o mesmo utente tinha por pagar e que datava do período entre 1995 e 2001.

Agora, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) acusa o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) de ter “violado o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde no SNS” e aplicou uma multa de 2500 euros. Isto porque o pagamento das taxas moderadoras em falta prescreve ao fim de três anos, não podendo ser exigido o pagamento depois disso.

Numa tentativa de fazer a broncofibroscopia (endoscopia realizada com sedação que permite visualizar o sistema respiratório até aos brônquios), o utente ainda pagou cerca de 44 euros relativos à parcela de dívida mais antiga. No entanto, em fevereiro de 2016 (mais de um ano depois de ter sido pedido o exame), o CHL voltou a recusar fazer o procedimento.

Em julho do mesmo ano, o homem pagou mais 31 euros mas, em janeiro de 2017, o CHL voltou a recusar-se a fazer o exame, alegando que ainda estariam por liquidar mais cerca de 30 euros.

A ERS lembra é a cobrança das taxas moderadoras é “admissível desde que estas tenham como finalidade racionalizar a utilização do SNS e não sejam aptas a criar impedimentos ou restrições no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde”.

TC/SO

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