6 Mar, 2025

Doentes satisfeitos com regime excecional de comparticipação na nutrição por sonda

Associações de doentes alimentados por sonda elogiam o novo regime excecional de comparticipação, que prevê apoios progressivos até 2027, mas lamentam a exclusão de formulações abaixo dos 250 ml. A medida abrange várias categorias de nutrição e inclui a venda em farmácias, facilitando o acesso dos doentes.

Doentes satisfeitos com regime excecional de comparticipação na nutrição por sonda

As associações de doentes que precisam de ser alimentados por sonda manifestaram-se satisfeitas com o regime excecional de comparticipação, mas lamentam terem ficado de fora as formulações inferiores a 250 mililitros.

Uma portaria publicada na terça-feira, que define um regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica, abrange as formulações entéricas (através de sondas), as formulações modulares (que contém apenas um macronutriente, como as proteínas, carboidratos ou fibras) e os suplementos nutricionais usados quando a ingestão alimentar do utente não é suficiente para atingir as necessidades nutricionais.

Em declarações à Lusa, Ana Sampaio, da Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino (APDI), disse que, apesar de esta comparticipação estar faseada até 2027, “já é um primeiro passo”, mas alertou para o facto de terem ficado de fora as fórmulas abaixo dos 250 mililitros.

“Há muitos doentes que fazem estas fórmulas mais pequenas, como complemento”, afirmou.

A portaria define que este ano, a partir de agosto, tanto as formulações entéricas como as modulares terão uma comparticipação do Estado de 37%. Este valor aumentará no próximo ano para 69% e, a partir de 01 e janeiro de 2027, passa para 90%.

Segundo o documento, em resultado da avaliação e monitorização por parte do Infarmed do uso destas formulações, podem igualmente vir a ser abrangidos por este regime excecional os suplementos nutricionais, que terão 15% de comparticipação.

Ana Sampaio, que falava pelas 14 associações de doentes que incluem pessoas com doença inflamatória do intestino, colite ulcerosa, doença de crohn, esclerose múltipla ou cancro, entre outras, manifestou-se satisfeita com o facto de se definir que será fixado um preço máximo para estes produtos, lembrando que foram detetadas variações de preço que rondam os 140%.

Outra das situações destacadas pela especialista é o facto de o Infarmed passar a avaliar estas formulações, considerando que representa “uma segurança para o doente”.

“Quando as pessoas comprarem sabem que o que estão a comprar é o que é indicado para o seu caso”, disse Ana Sampaio.

Contudo, sublinhou que a exigência de uma validação pelo grupo de nutrição entérica e parentérica, após a prescrição pelo médico do Serviço Nacional de Saúde, “pode gerar entropia”.

“Não sei se todos os hospitais têm este grupo”, disse.

A portaria abrange todas as idades, incluindo a pediatria, e prevê a dispensa destes produtos na farmácia de rua, o que Ana Sampaio considera essencial: “Muitas vezes [estes produtos] são pesados, tendo em conta a quantidade de que o doente precisa, e assim facilita o acesso”.

Cerca de duas dezenas de associações de doentes tinham lançado há dois anos uma petição pública a exigir a comparticipação a 100% das formulações para nutrição entérica, garantindo acesso a cerca de 114 mil pessoas com risco nutricional ou de malnutrição.

Na altura, as associações lembravam que o impacto da malnutrição pode significar um risco aumentado (+19,3%) de complicações no internamento, o prolongamento do tempo de internamento hospitalar em cerca de 30% e uma taxa de mortalidade global 12 vezes superior, comparativamente com as pessoas adequadamente nutridas.

LUSA

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