10 Dez, 2019

Doentes internados devem ser avaliados quanto ao risco de queda

“As quedas estão na origem de uma significativa morbilidade ou mortalidade, sendo uma das principais causas de internamento hospitalar”, relembra a DGS.

Todas as pessoas em internamento hospitalar, incluindo os centros de reabilitação, devem ser sujeitas a uma avaliação do risco de queda, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde esta segunda-feira divulgada.

A norma “Prevenção e intervenção na queda do adulto em cuidados hospitalares”, publicada no site da DGS, é dirigida aos profissionais de saúde e unidade prestadoras de cuidados do sistema de saúde.

O documento define quando e como deve ser realizada “a avaliação do risco de queda a todas as pessoas em internamento hospitalar, incluindo os centros de reabilitação, integrada em registo eletrónico dos sistemas de informação”, e as “precauções básicas” que as unidades de saúde devem adotar.

Segundo a DGS, o doente deve ser avaliado quando é admitido no hospital, devendo ser feita uma reavaliação sempre que ocorra uma alteração do estado clínico, no momento de transferência intra ou inter-hospitalar ou quando ocorre uma queda.

A pessoa ou o representante legal devem ser informados e esclarecidos acerca da avaliação do risco de queda, medidas de prevenção e intervenção e do plano de cuidados, recomenda a norma.

“Nas pessoas com alto risco de queda deve ser efetuada uma avaliação clínica multifatorial complementar registada no processo clínico”, incluindo a história de quedas (número, causas, circunstâncias e consequências)”, sublinha a entidade.

A norma recomenda às unidades de internamento que tomem “precauções básicas” como iluminação adequada, remoção de obstáculos no percurso de marcha, piso limpo e seco, intervenção imediata em caso de derramamento de líquido no pavimento, manter equipamentos e dispositivos médicos fora da área de circulação, sistema de chamada acessível, cadeiras, camas e outros equipamentos travados e portas de entrada e saída dos serviços com sistemas de controlo.

A DGS lembra que “as quedas estão na origem de uma significativa morbilidade ou mortalidade, sendo uma das principais causas de internamento hospitalar”.

 

21% dos incidentes são relativos a quedas. É a segunda principal causa de mortes acidentais em indivíduos com mais de 65 anos

 

Em Portugal, de acordo com os dados do sistema nacional de notificação de incidentes, 21% do total de incidentes notificados relacionam-se com quedas.

Os últimos dados de 2017 e 2018, divulgados pela DGS, apontam para uma estabilização do número de quedas dos doentes nos hospitais, com uma média anual de oito mil casos notificados. Em 2016 os dados rondavam os nove mil.

Em todo o mundo, as quedas são a segunda principal causa de mortes acidentais ou não intencionais, sendo os maiores de 65 anos os que sofrem o maior número de quedas fatais.

A nível mundial, em pessoas com mais de 65 anos, a taxa “de queda” anual situa-se entre os 28 a 35%, elevando-se para 32 a 42% em pessoas acima dos 70 anos.

SO/Lusa

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