A MGF e a Medicina do Trabalho
Especialista em Medicina Geral e Familiar

A MGF e a Medicina do Trabalho

O País e o SNS não vivem momentos fáceis e as soluções, nem são imediatas, nem são definitivas.

Faltam médicos de família nos Cuidados Primários, agora da responsabilidade das ULS.

A especialidade da medicina geral e familiar cresceu em número de especialistas, mas estes não se fixam no SNS ou, diria, o SNS não os cativa, nem mantém. No entanto, no passado recente, era das especialidades que mais captava jovens médicos e o entusiasmo transmitido pelos orientadores de formação em muito para isso contribuía.

Por outro lado, a medicina do trabalho tem muito menos profissionais, cerca de 1300 a 1500, mas a especialidade está francamente envelhecida e a formação está ultrapassada pelas novas exigências da sociedade, da economia e do saber médico nesta área.  Além disso, o agora Programa de Formação Específica em Medicina do Trabalho, antes chamado de Internato Complementar de Medicina do Trabalho, está estrangulado pelo baixíssimo número de vagas anualmente criadas.

Em Portugal, a esmagadora maioria do tecido empresarial é constituído por micro- e pequenas empresas que empregam um pouco mais de metade dos trabalhadores.

Porém, todos sabemos do envelhecimento do país e da população laboral.

Isto explica a falta de trabalhadores de modo transversal a todas as profissões e a compreensão da necessidade de estrangeiros que possam aceitar, ou funções que os nossos nacionais não desejam, ou tarefas que os acolhem de braços abertos por uma gama diversa de argumentos.

Em simultâneo, o aumento da esperança de vida e a crise financeira à vista desarmada, em particular na Europa, obriga a subida da idade de reforma como meio temporário de   garantir a sustentabilidade do sistema de segurança social.

É este o enquadramento que, do meu ponto de vista, justifica esta reflexão.

A relação entre a Medicina do Trabalho e a Medicina Geral e Familiar (MGF) é de óbvia e natural complementaridade e colaboração.

É indispensável que, a MGF não se esqueça de indagar sobre a actividade profissional dos seus utentes e quem são os seus médicos do trabalho, como os médicos do trabalho conhecerem as unidades de saúde e os nomes dos médicos de família dos seus trabalhadores.

É um primeiro passo para uma natural, possível e desejável relação entre as duas partes, visando a saúde integral do indivíduo, entendendo a complementaridade das responsabilidades na clara distinção entre as especialidades.

Na verdade, com focos, interesses e objectivos distintos, ambos os especialistas partilham e perseguem o objetivo de prevenção e promoção da saúde. Um, no contexto familiar e individual e, o outro, na relação do trabalhador com o seu ambiente e local de exercício profissional.

Por outro lado, se o médico do trabalho assegura um cumprimento legal das entidades patronais, a gestão do risco e aptidão para o trabalho, garante também um dever ético de protecção da saúde daqueles por quem zela.

Julgo que, neste sentido, o médico de família poderá e deverá beneficiar das informações que lhe permitam entender os riscos e exigências laborais, mormente quando acompanha doenças crónicas.

De resto, a citada partilha pode ser até muito relevante em situações clínicas de foro psicossocial ou psicológico, percebendo de um lado os tratamentos instituídos e do outro, o enquadramento necessário quer para um retorno ao trabalho, quer para um afastamento temporário. Uma atitude deste tipo vai optimizar ou a reabilitação de um trabalhador ou quiçá a sua readaptação ao posto de trabalho e ganho social.

O interesse pela saúde dos trabalhadores, não sendo gratuito, é ou deveria ser transversal às políticas de emprego e sociais em geral, tendo em vista, por exemplo, a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e de reformas, em particular quando a proporção entre os mais jovens e os mais velhos se desequilibra para o lado destes últimos.

A saúde dos trabalhadores e dos cidadãos seria idealmente uma preocupação para os países democráticos, deveria ser igualmente um objectivo estratégico para quem trabalha e para os que criam e mantêm ofertas de emprego, para a saúde do trabalho e serviços públicos de saúde e para os Estados!

 

*O autor escreve de acordo com o A.A.O.

 

 

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