A exigência ou a falta dela nos portugueses
Volto ao assunto da revogação da legislação relativa ao “SIGIC” gerado pela Declaração de Rectificação n.º 12-A/2026/1, de 23 de Março relativa ao Decreto-Lei nº 12/2026, de 22 de Janeiro e que criou o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.
Julgo que genericamente o novo quadro legal tornará mais expedito o seu funcionamento e eventualmente mais transparente e susceptível de controlo mais eficiente.
Mas há questões que ficaram sem resposta e seguramente assim se manterão por anos.
Falo, por exemplo, do facto de não havendo médicos de família para o SNS e, por outro lado, os números apontarem para o crescimento de inscrições de utentes no SNS, claramente a população sem médico atribuído rapidamente exceder os 2 milhões de cidadãos.
Como poderão ser esses cidadãos referenciados?
Irão ter de ligar para as linhas “SNS 24” para terem acesso a cirurgias, por exemplo?
Ou vão ser forçados a entupir as urgências hospitalares no rumo e trajecto que todos reconhecem errado, inapropriado e perigoso?
Tenho ouvido insinuações sobre o uso de seguros de saúde e hospitais particulares por parte de muitos cidadãos, mas o que me incomoda verdadeiramente é o facto de tais utentes porque pagam impostos e porque têm direito ao SNS, verem-se como que “acusados” de quando entendem poder recorrer aos serviços de saúde pública!
O que me leva à outra questão.
O artigo 7º do atrás citado Decreto-Lei, no seu ponto 2. e quanto aos “impedimentos no âmbito do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia”.
Vale a pena transcrever os 2 pontos:
“1 – Os médicos do SNS não podem intervir em atos clínicos no âmbito do SINACC em benefício de utentes do estabelecimento ou serviço do SNS a que pertencem, quando tais atos estejam relacionados com a sua atividade no setor privado ou social.
2 – É vedado aos médicos do SNS referenciar utentes do setor privado ou social para o estabelecimento ou serviço do SNS onde exerçam funções, seja em regime de contrato de trabalho ou em regime de prestação de serviços.”
Se relativamente ao primeiro, em nome da transparência e da prática ética da nossa profissão, tenho de concordar e subscrever, compreendendo ainda que que possa haver casos em que poderão existir circunstâncias atenuantes para uma outra atitude, defendendo a posição e os interesses da instituição pública do SNS correspondente, quanto ao segundo discordo por inteiro.
Discordo porque não se verificando qualquer ilegalidade na acumulação e no exercício de funções médicas, e sabendo-se historicamente do princípio do seguimento dos médicos pelos seus doentes, porque poderão estes ser impedidos de ser referenciados a unidades do SNS, designadamente da que potencialmente será a do clínico em causa?
Onde está o prejuízo para o SNS?
Qual o ganho para o médico em o operar, por hipótese, no hospital do SNS?
Qual a irregularidade para o utente do SNS e como interpretar a interdição que sobre ele recai, prejudica nos seus reais direitos e significa iniquidade?
E faria ainda sentido algum que um doente, no limite já estudado e sob uma necessidade identificada e com prazo seguramente definido pelo médico que o assiste – e neste cenário no SNS e fora dele, seja encaminhado para um outro clínico que o referenciasse com bem menos conhecimento e relação com o doente, esquivando-se assim ao seu dever por força de um entendimento obtuso de conflitos inexistentes?
Recordo e transcrevo um excerto de um artigo do Professor Pedro Pita Barros que, datado de 14 de Março de 2018, se deve ler na sua total extensão no site da Fundação Francisco Manuel dos Santos:
“Mais acesso a informação pelo doente não significa que haja mais conhecimento, até porque a informação pode não ser exacta. Mas, inevitavelmente, esse maior acesso a informação por parte do doente molda e determina as suas expectativas. Acresce que essas expectativas são geradas, em Portugal, num ambiente em que é dominante a ideia do Estado protector. Este ambiente leva a que o cidadão exija acesso a todas as tecnologias, exija que o médico, a Medicina, lhe resolva todos os problemas.”
O preocupante, o gravíssimo prejuízo social está no facto do cidadão não exigir aos políticos e aos governantes a resolução de, pelo menos, alguns dos seus problemas!
*O autor escreve de acordo como A.A.O.
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