18 Mai, 2020

ACES Almada-Seixal impõe trabalho extraordinário aos trabalhadores, sem pagamento

Sindicato dos Médicos e do Enfermeiros acusam o agrupamento de centros de saúde de Almada-Seixal de usar como pretexto a pandemia de Covid-19.

“Desde há longa data que o ACES Almada-Seixal tenta impor a prestação de trabalho extraordinário aos trabalhadores médicos e enfermeiros ao seu serviço, sem o devido pagamento”, denunciam o Sindicato dos Médicos da Zona Sul e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, num comunicado conjunto.

 

COMUNICADO

 

As várias tentativas foram agora postas em prática sob o pretexto da “pandemia COVID-19”.

As equipas denominadas “A3C” foram criadas para dar resposta a situações de “manifesta incapacidade de garantia de “serviços mínimos/essenciais” de algumas unidades funcionais”, mas também para assegurar o atendimento complementar, ou seja, resposta a situações de doença aguda, “aos feriados e fins-de-semana, das 10 às 17 horas”, sob a alegação de que “estas equipas foram constituídas garantindo a participação equitativa e solidária de todas as unidades funcionais  do ACES”.

Ora, os Sindicatos repudiam estas afirmações dado que a “solidariedade” da constituição das equipas foi imposta mediante uma comunicação da delegada de saúde do ACES, datada de 17 Abril, de que “a determinação (dos recursos humanos do ACES Almada-Seixal) será efectuada, sempre que necessário pelo Director Executivo” e que “A desobediência a ordem ou ao mandado legítimo, regularmente comunicados e emanados pela autoridade de saúde, é punida nos termos da lei penal”.

Para além desta comunicação despropositadamente intimidatória e ameaçadora, o Director Executivo afirmou de forma perentória que “nenhum profissional está a realizar trabalho suplementar”, alegando que os profissionais trabalham “6 h por dia, no máximo de 5 dias de trabalho efectivo por semana”. Os trabalhadores foram informados no dia 14 de Maio de que seriam novamente reformuladas as Equipas, com efeitos a dia 18 de Maio.

Isto significa que, após o próprio Director Executivo ter determinado os horários dos profissionais de saúde, vem agora refutar o princípio da irredutibilidade da remuneração, consagrado na lei.

A propósito da retoma de actividade no ACES, alegadamente segura para cidadãos e profissionais, consideram necessário o Incremento de contactos não presenciais com os utentes e, simultaneamente, a retoma da actividade assistencial normal, como é do domínio público. As reestruturações impostas não são, contudo compagináveis com estes objectivos, e concretizam uma situação ímpar na região.

Com a decretação do Estado de Emergência constataram-se atropelos aos direitos essenciais dos trabalhadores e dos princípios Constitucionais da necessidade, adequação e proporcionalidade, e que permitem pontualmente a retirada da possibilidade do gozo de certos direitos – tais atropelos, bem como o direito de audição das Associações Sindicais sobre questões de natureza laboral, revelam-se ostensivos e actualmente já não têm qualquer suporte legal.

Neste contexto, os Sindicatos exigem a condenação pública desta situação e a sua reversão imediata!

Print Friendly, PDF & Email
ler mais
Print Friendly, PDF & Email
ler mais