10 Ago, 2026

Presidente da República promulga clarificação dos incentivos a médicos por trabalho suplementar

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma do Governo que clarifica o regime excecional de incentivo remuneratório destinado aos médicos do Serviço Nacional de Saúde que realizam trabalho suplementar para além dos limites legais.

Presidente da República promulga clarificação dos incentivos a médicos por trabalho suplementar

Uma nota divulgada na página oficial da Presidência da República indica que António José Seguro promulgou o “diploma que clarifica o regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional e Saúde”.

O diploma tinha sido aprovado pelo Governo em julho e vem esclarecer que o incentivo excecional é acumulável com o pagamento normal do trabalho suplementar e com as regras gerais aplicáveis a este tipo de trabalho.

A alteração surgiu na sequência de dúvidas de interpretação suscitadas pelo decreto-lei publicado em junho, com efeitos retroativos a 01 de maio, que criou um regime excecional de recompensa do desempenho através da “atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas” no SNS.

O regime estabelece que o valor a pagar pelas horas de trabalho suplementar realizadas acima do limite legal — 250 horas para os médicos em dedicação plena e 150 horas para os restantes — corresponde a uma percentagem do salário base do médico e é calculado por grupos de 48 horas.

Estão definidos 10 grupos, com percentagens de incentivo progressivamente mais elevadas.

António José Seguro promulgou também o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que criou um regime de benefícios adicionais de saúde destinado aos beneficiários do complemento solidário.

 

LUSA/SO

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