16 Mar, 2026

Doze ULS integram projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas

A vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas tem como objetivo garantir o acompanhamento de grávidas sem médico de família em unidades com baixa cobertura de Medicina Geral e Familiar, reforçando o acesso aos cuidados de saúde durante a gravidez.

Doze ULS integram projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas

Doze unidades locais de saúde (ULS) vão integrar um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizado por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), de acordo com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS). Segundo o documento, passam a integrar esta iniciativa as ULS da Arrábida, Arco Ribeirinho, Almada-Seixal, Amadora/Sintra, Estuário do Tejo e Lisboa Ocidental. Fazem igualmente parte do projeto as ULS de Loures-Odivelas, Oeste, São José, Santa Maria, Alto Alentejo e Algarve.

A medida tem como objetivo garantir o acompanhamento de grávidas sem médico de família em unidades com baixa cobertura de Medicina Geral e Familiar, reforçando o acesso aos cuidados de saúde durante a gravidez. O despacho determina ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento, que será presidida por um representante da DE-SNS e integrará um elemento de cada ULS participante, um representante da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois membros indicados pela Ordem dos Médicos e dois pela Ordem dos Enfermeiros.

O representante da Direção Executiva do SNS nesta comissão será Francisco Lucas Maria de Matos, vogal do conselho de gestão da entidade. De acordo com a DE-SNS, o projeto pretende reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco, promover a continuidade dos cuidados durante a gestação e no puerpério (pós-parto) e assegurar a prestação de cuidados seguros, de qualidade e alinhados com as orientações clínicas em vigor, incentivando o trabalho em equipa na saúde familiar.

Entre as medidas previstas, está o acesso das mulheres que planeiem engravidar a uma consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após o pedido. Caso não seja possível assegurar essa consulta atempadamente com um médico de Medicina Geral e Familiar, esta deverá ser realizada por um enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica.

O despacho estabelece ainda que as grávidas devem ter acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às nove semanas e seis dias de gestação. Se não for possível cumprir este prazo, a consulta deverá ser assegurada por um EEESMO, a quem caberá realizar a avaliação inicial do risco da gravidez.

SO/LUSA

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