Doze ULS integram projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas
A vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas tem como objetivo garantir o acompanhamento de grávidas sem médico de família em unidades com baixa cobertura de Medicina Geral e Familiar, reforçando o acesso aos cuidados de saúde durante a gravidez.

Doze unidades locais de saúde (ULS) vão integrar um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizado por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), de acordo com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS). Segundo o documento, passam a integrar esta iniciativa as ULS da Arrábida, Arco Ribeirinho, Almada-Seixal, Amadora/Sintra, Estuário do Tejo e Lisboa Ocidental. Fazem igualmente parte do projeto as ULS de Loures-Odivelas, Oeste, São José, Santa Maria, Alto Alentejo e Algarve.
A medida tem como objetivo garantir o acompanhamento de grávidas sem médico de família em unidades com baixa cobertura de Medicina Geral e Familiar, reforçando o acesso aos cuidados de saúde durante a gravidez. O despacho determina ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento, que será presidida por um representante da DE-SNS e integrará um elemento de cada ULS participante, um representante da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois membros indicados pela Ordem dos Médicos e dois pela Ordem dos Enfermeiros.
O representante da Direção Executiva do SNS nesta comissão será Francisco Lucas Maria de Matos, vogal do conselho de gestão da entidade. De acordo com a DE-SNS, o projeto pretende reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco, promover a continuidade dos cuidados durante a gestação e no puerpério (pós-parto) e assegurar a prestação de cuidados seguros, de qualidade e alinhados com as orientações clínicas em vigor, incentivando o trabalho em equipa na saúde familiar.
Entre as medidas previstas, está o acesso das mulheres que planeiem engravidar a uma consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após o pedido. Caso não seja possível assegurar essa consulta atempadamente com um médico de Medicina Geral e Familiar, esta deverá ser realizada por um enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica.
O despacho estabelece ainda que as grávidas devem ter acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às nove semanas e seis dias de gestação. Se não for possível cumprir este prazo, a consulta deverá ser assegurada por um EEESMO, a quem caberá realizar a avaliação inicial do risco da gravidez.
SO/LUSA











