29 Set, 2025

Ordem alerta que mais estágios para nutricionistas não chegam para responder às necessidades

O número de estágios de acesso à profissão de nutricionista aumentou desde que passou a ser obrigatória a remuneração, mas continua insuficiente face ao número de recém-licenciados. A Ordem dos Nutricionistas defende a extinção desta etapa, argumentando que os estágios curriculares já garantem a preparação necessária.

Ordem alerta que mais estágios para nutricionistas não chegam para responder às necessidades

Segundo a bastonária da Ordem dos Nutricionistas (ON), Liliana Sousa, existem atualmente cerca de 200 estágios homologados, quando há dois anos não ultrapassavam os 120. Ainda assim, todos os anos concluem as licenciaturas em Ciências da Nutrição ou Dietética e Nutrição cerca de 400 estudantes, pelo que a oferta continua “muito aquém das necessidades”.

O novo estatuto da ON, promulgado em dezembro de 2023 após a aprovação da Lei das Ordens Profissionais, passou a exigir que os estágios sejam remunerados com, pelo menos, o valor do salário mínimo nacional acrescido de 25%. Essa alteração levou inicialmente a uma redução de locais disponíveis, mas desde novembro de 2024 tem-se registado uma recuperação, com as entidades a reconhecerem que os estagiários “faziam a diferença” no trabalho realizado, mesmo com custos salariais.

Apesar do aumento, a Ordem mantém a posição de que esta fase deve ser eliminada, lembrando que todas as licenciaturas já incluem estágios curriculares. O mesmo entendimento é partilhado pela Associação Nacional dos Estudantes de Nutrição (ANEN), que considera não existirem condições para que todos os recém-licenciados cumpram esta exigência.

A extinção do estágio chegou a ser discutida em março deste ano na Assembleia da República, mas os projetos acabaram por cair com a dissolução do parlamento. Entretanto, a ON retomou contactos com vários grupos parlamentares na atual legislatura.

Liliana Sousa apontou ainda dificuldades adicionais resultantes da obrigatoriedade, inscrita no novo estatuto, de incluir no júri das provas de habilitação profissional uma personalidade de reconhecido mérito que não seja nutricionista. “Temos sido confrontados com a indisponibilidade desses elementos”, referiu, revelando que, a 19 de setembro, a Ordem foi obrigada a desmarcar 50% das provas públicas relativas a relatórios e 34% das de conhecimentos deontológicos.

LUSA/SO

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