28 Jan, 2020

Tribunal de Contas trava compra de medicamento “essencial” para doença de Fabry

Tribunal recusou o visto a um contrato, no valor de 2,9 milhões de euros, celebrado pelo Hospital de Guimarães para aquisição do medicamento.

Tribunal de Contas trava compra de medicamento “essencial” para doença de Fabry

Por acórdão de 10 de janeiro, divulgado publicamente na sua página, o TdC explica que a recusa se ficou a dever ao facto de o hospital, à data de assinatura do contrato, não dispor dos meios financeiros necessários para pagar.

Verifica-se, assim, segundo o TdC, “uma situação de incumprimento de determinadas normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas”.

Por aquela lei, as entidades públicas não podem assumir compromissos que excedam os seus fundos disponíveis.

“Sem prejuízo de se reconhecer a relevância da aquisição do medicamento em causa para uma adequada prestação de cuidados de saúde, o certo é que isso não basta para arredar o cumprimento das exigências legais que se impõem nesta matéria”, sublinha o acórdão.

Este acórdão é referente ao recurso que o Hospital de Guimarães apresentou à primeira recusa de visto por parte do TdC. No recurso, o hospital sublinhava que “está em causa a aquisição de medicamentos essenciais para a prestação de cuidados de saúde”.

“A eventual impossibilidade de aquisição de medicamentos, por causa desta regra orçamental e financeira, constituiria uma grave violação do princípio da proporcionalidade e do direito à saúde constitucionalmente consagrados”, alegava ainda o hospital.

O hospital dizia ainda que tinha demonstrado “inequivocamente” que, na data de assunção de compromisso, respeitava “todas as obrigações” da chamada Lei dos Compromissos. No entanto, o TdC julgou o recurso do hospital “totalmente improcedente”.

Contactada pela Lusa, a administração do hospital disse que já recorreu novamente da decisão de indeferimento da concessão de visto prévio ao contrato, aguardando-se a decisão.

Sublinha que os doentes “nunca ficaram sem tratamento e que o hospital continuará a assegurar a continuidade do mesmo”.

O contrato em causa foi celebrado em 19 de março de 2019, entre o Hospital de Guimarães e a empresa Alloga Logifarma, S.A, tendo como objeto a aquisição do medicamento Migalastate, na dosagem de 123 miligramas. O preço contratual era de 2,94 milhões de euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O contrato foi por ajuste direto, uma opção justificada pelo hospital por a entidade adjudicatária ser “fornecedora exclusiva, enquanto única titular da Autorização de Introdução no Mercado, respeitante ao medicamento” em questão. O medicamento destina-se ao tratamento da doença de Fabry.

SO/LUSA

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