PR promulga suplemento remuneratório temporário para médicos do SNS
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que estabelece um suplemento remuneratório, temporário e excecional para médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o objetivo de assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.

A decisão foi divulgada através de uma nota no sítio oficial de informação da Presidência da República. O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira e, segundo o comunicado dessa reunião, “estabelece um sistema temporário e excecional de recompensa dos médicos do SNS, através de um suplemento remuneratório que valoriza o trabalho realizado para além do horário normal, de caráter voluntário para o trabalhador, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência do SNS”.
“O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado, a acrescer ao pagamento das horas de trabalho efetivamente prestadas. Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos”, lê-se no mesmo comunicado do Governo.
Dias antes da aprovação deste decreto-lei, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusou o Governo de querer “pagar o trabalho suplementar ao preço do trabalho normal, sem limites máximos até ao fim do ano”, comprometendo a segurança dos doentes.
Segundo a FNAM, este diploma não foi negociado com os sindicatos e é classificado “de forma errónea” como uma valorização de desempenho do trabalho suplementar, depois de atingido o limite anual legal – 150 horas, ou 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena.
Na mesma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República, é divulgada a promulgação de um outro decreto-lei, que procede à integração no Conselho Nacional de Saúde das Ordens dos Fisioterapeutas e dos Médicos Veterinários, aprovado em Conselho de Ministros no dia 25 de junho.
LUSA
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