O Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social: uma atualização que urge formação
Coordenador fundador da Pós-Graduação em Medicina Social na Universidade Católica Portuguesa com o apoio científico da EUMASS (European Union of Medicine in Assurance and Social Security)

O Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social: uma atualização que urge formação

Na sexta-feira, 5 de janeiro de 2024, a publicação do Decreto-Lei que propõe uma atualização do Sistema de Verificação de Incapacidades no âmbito da Segurança Social que entrará em vigor a 1 de abril de 2024, levanta a oportunidade de discussão de diversas questões nesta matéria. Já em novembro 2023 este tema foi debatido com a publicação de Decreto-Lei que tinha como objetivo agilizar o sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e eficiente, ajudando, desta forma, para a uma atribuição mais rápida dos certificados de incapacidade temporária, passando estes a poder ser prescritos também no setor privado.

Em primeiro lugar, há que compreender o enquadramento destas questões numa perspetiva europeia. Portugal, como estado-membro da União Europeia, integrando os pressupostos da União Europeia de Medicina nos Seguros Públicos de Saúde e Segurança Social (EUMASS) e de Ciências Política, tem vindo de uma forma reducionista e pragmática a evoluir desde o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2008 Lisboa) e em outros Fóruns Internacionais como a OCDE, OIT, OMS, etc.

Urge, efetivamente, uma necessidade de atualizar a realidade das Políticas Sociais Públicas, com regulamentação com mais de 20 anos, no sentido de tornar mais eficaz e fluído o Sistema de Verificação de Incapacidades no âmbito da Segurança Social do estado-membro Portugal.

O presente Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, revela, logo no início, o objetivo primordial «a interoperabilidade entre sistemas de informação da Segurança Social e da Saúde e a possibilidade de as notificações e convocatórias dos beneficiários serem efetuadas através de meios eletrónicos».

A Transparência entre sistemas e a Atualização Digital, cumprindo-se a Lei Europeia, monitorizando passo a passo, em todos os procedimentos e processos, o prescrito pelo Parlamento Europeu sobre Proteção de Dados (Regulamento da União Europeia 2016/679 de 27 de Abril de 2016), permitirá, de facto, um avanço na velocidade tecnológica e benéfica na proximidade ao cidadão e melhoria da prossecução do interesse público para os cidadãos, ao nível da Administração Pública das suas Políticas Sociais Públicas.

Este novo ordenamento jurídico da Presidência do Conselho de Ministros que atualiza o Sistema de Verificação de Incapacidades no âmbito da Segurança Social também atualiza o Tratado de funcionamento da União Europeia (2008, Lisboa), no seu Título X – A POLÍTICA SOCIAL (Art 153 e Art 156), em que a cooperação entre estados-membros na Segurança Social e Formação e o aperfeiçoamento profissionais ficam com caminho aberto para assim ter regulamentação posterior.

Conviria pois complementar mais tarde este diploma legal interno do estado membro Portugal da União Europeia sobre o Sistema de Verificação de Incapacidades no âmbito da Segurança Social com a Reabilitação Vocacional (até com eventual apoio do Fundo Social Europeu) e em Portugal o I.E.F.P. – Instituto de Emprego e Formação Profissional I.P., em conformidade com o Título XII do Tratado de funcionamento da União Europeia (2008, Lisboa) na prescrita « formação e reconversão profissionais, de modo a facilitar a reinserção profissional no mercado de trabalho», por exemplo, de doentes com incapacidades relativas e parciais, cidadãos portadores de deficiência e terceira idade entre os 65 e 70 anos.

De referir ainda, dois pontos acrescentados que aproximam Portugal dos outros 26 estados-membros da União Europeia, bem como de 4 estados do Conselho da Europa – Islândia, Noruega, Reino Unido e a Suíça:

A aplicação de instrumentos internacionais agora alargada e legitimada, sucessivas vezes no texto deste Decreto-Lei acabado de publicar, e que recordando já essa tutela ministerial falava em 2007, citando o D.R. «do ponto de vista de avaliação da pessoa segundo os parâmetros da Classificação Internacional da Funcionalidade da responsabilidade da Organização Mundial de Saúde» (ICF – WHO), ou outros, como, por exemplo, o «Relatório Médico Personalizado  (Regulamento CE 987/97, Art. 87) da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social».

A formação profissional dos Médicos Peritos é outro dos grandes pontos deste decreto-lei, que atualiza e restringe, qualitativamente, ao nível técnico científico, no recrutamento e seleção pela Segurança Social, nas Especialidades e Competências, reguladas pela Ordem dos Médicos. Já separados pela Ordem dos Médicos deontologicamente os atos médicos assistenciais, dos periciais no «Médico Perito», aparece assim uma necessidade acrescida de cursos idóneos de formação pós-graduada em Portugal, nesta Especialidade prática / Competência da União Europeia de Médicos com formação pós-graduada profissional em seguros de saúde pública e segurança social (EUMASS – UEMS).

Em 2016, a Universidade Católica Portuguesa já antevia a necessidade da formação especializada nesta área, tendo aberto a 1ª edição da Pós-graduação em Medicina Social, com o objetivo de desenvolver a capacidade técnica destes profissionais para efetuar avaliações médicas independentes para as Administrações Públicas de Segurança Social da maioria dos Estados membros da União Europeia. Para tal é preciso saber analisar os mais atuais estudos científicos na área do conhecimento da Medicina de Segurança Social, quer em matéria de reabilitação vocacional, quer em matéria de avaliação da funcionalidade, incapacidade e saúde e a capacidade de dar um melhor aconselhamento aos examinados sobre reabilitação vocacional e problemas e questões ligadas à sua avaliação médico-pericial em Medicina de Segurança Social ao nível da União Europeia.

Acompanhando esta atualização, neste momento, encontram-se também abertas as inscrições para a 4ª edição desta Pós-graduação, a única no país com o apoio científico e a participação de membros da EUMASS, dando resposta à natural procura dos próprios profissionais por uma especialização de competência que só levará a uma evolução cientificamente mais segura das Políticas Sociais Públicas em Portugal.

 

  1. MARGALHO CARRILHO

Médico Perito Europeu reconhecido pela EUMASS (UEMS – ECMEC credits) – Brussels – Be. – European Union

Co-Director Científico europeu, pela EUMASS, no estado-membro Portugal do «Curso PETER DONCEEL de Pós-Graduação em Medicina Social» 4º edição da Faculdade de Ciências da Saúde e Enfermagem da Universidade Católica Portuguesa numa parceria, desde 2018, com EUMASS

Pós-graduado em Ciência Política e Relações Internacionais pelo I.E.P. – Universidade Católica Portuguesa – Lisboa – Portugal

Membro estrangeiro convidado desde 2006 da Academy of Political Science (partner of Columbia University). West Manhattan. New York City – U.S.A.

 

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