Modelos A. Revoltem-se!
Médico de Família

Modelos A. Revoltem-se!

Serve este artigo para dizer aos Modelos A que se não querem ser toda a vida Modelos A está na altura de se revoltarem.

Porque se devem revoltar

No Encontro Nacional da USF-AN de Novembro passado, a Ministra da Saúde informou-nos que as quotas para passagem a Modelo B terminaram e que a partir de 2020 todos os Modelos A com pareceres técnicos aprovados passariam a Modelo B no ano seguinte à aprovação. Mas acrescentou um grande MAS. Que só haveria novos Modelos Bs depois da Revisão do Modelo.

E de facto isto é referido no Despacho nr.11307-A/2019  de 2019 11 29 a propósito da avaliação conjunta do modelo de indicadores, incentivos e resultados associados às USF do modelo B, feita em 2019 pela ACSS e Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde. Refere-se: Em consonância com essa avaliação, o Governo reitera a necessidade de revisão do modelo ao longo de 2020. Posteriores decisões de transição de novas USF de modelo A para o modelo B já deverão ser concretizadas após essa revisão e deverão refletir os termos que nesse contexto venham a ser definidos.

E, no despacho publicado hoje  sobre o número de novas USFs para 2020, consta

5 – Em 2020, o número de USF a transitar do modelo A para o modelo B é estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, após a aprovação do novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B, a apresentar pela Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde e a negociar nos termos da lei.

E isto é de acordo com esta Resolução do Conselho de Ministros nr 3/2020 de 2020 02 05  que prorroga por seis meses a Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde e atribui-se a esta a função de fazer a proposta de novo modelo de pagamento do Modelo B .

Lê-se no seu nº 3

Estabelecer que a EM -SPOS, para além dos objetivos atribuídos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, prossegue ainda:

  1. e) A apresentação de proposta de novo modelo de pagamento pelo desempenho para as Unidades de Saúde Familiar modelo B;

Fazer depender a passagem do Modelo A ao Modelo B da revisão prévia do modelo B e entregar esta revisão a uma obscura estrutura de Missão que apenas tem em conta a salvaguarda imediata do Orçamento da Saúde, num contexto que todos sabemos ser de enormíssima pressão sobre este, ainda por cima quando na mesma RCM se lhe reduz o staff técnico de 10 para quatro elementos, não poderá ter outro resultado de que dali nada irá sair e em consequência não haverá novos modelos B . Nem em 2020 nem provavelmente nunca.

Que aquela estrutura de missão, que só sabe de números, tivesse que dar um parecer, ainda se percebia. Agora, entregar-lhe a fazedura da proposta… é a forma de acabar com o modelo B jurando que ele vai continuar e que as quotas até acabaram. Pudera…

Aqueles B que já existem continuarão com todos os seus privilégios e o resto continuará eternamente em Modelo A. Assisti a isto com os Regimes Experimentais em que só os primeiros 19 foram aprovados tendo ficado 80 candidaturas definitivamente penduradas, apesar das repetidas profissões de fé dos políticos e da Administração nos RREs. Felizmente depois de seis anos na gaveta, com a Reforma de 2006 puderam ser repescadas para serem USFs.

Lembra-se que no Programa de Governo não existe qualquer referência ao Modelo B. Está:

  • Rever e universalizar o modelo das unidades de saúde familiar (USF) a todo o país, adequando-o à realidade de cada região;

E  é nessa linha o recente  discurso do Primeiro Ministro que pode ser encontrado no Portal do Governo.

Assim parece que o futuro dos Modelos A é serem … Modelos A

Qual o Motivo da Revolta

Políticos, Administração, Sindicatos e Concelhos Gerais das USFs não souberam honrar aquilo que é um modelo excecional. O lema inicial “A USFs centradas os utentes” na realidade converteu-se em “USFs centradas os profissionais e nos interesses corporativos”

Um modelo que dava todas as condições (remuneração, equipa, instalações)  para se ser Médico de Família no pleno sentido hipocrático, com autonomia e responsável por inteiro pelo seguimento de um conjunto de utentes regrediu para o Modelo burocrático autolimitado por horários de 35 horas, ou pouco mais,  assente num TMRG de 3 semanas, centrado em indicadores e virado para a própria Organização e os interesses dos seus profissionais, a quem a Administração, à revelia da lei, concedeu a faculdade de autodeterminar as suas cargas horárias e modelo de horário. E por isso, sem que ninguém se importasse, foi perdendo a diferenciação que o devia justificar. Tanto mais que no modelo comparativo a antiga geração de MFs do modelo tradicional, que se tinha acomodado, está a ser substituída por toda uma nova geração, de muita qualidade, muito bem preparada e cheia de garra.

A questão, ao contrário do que se possa pensar, nunca foi com o número de horas, que deviam ser as necessárias para se manter um acesso de 5 dias úteis (e menos sempre que a situação do doente o justificar). 40 hs com dois períodos assistenciais por dia (manhã e tarde) pelo menos em 4 dias da semana,  mais 1 hora de isenção de horário em quatro dias da semana, para quem tem 9 Ucs de lista, não só cumpre com as horas pagas como é o adequado para se conseguir ter um TMRG de 5 dias úteis. E se isto fosse cumprido nenhum político se atreveria a pôr o Modelo B em causa.

Para quem achar que é muito convém lembrar que é a justificação para os Médicos de Família, sem noites, nem fins de semana conseguirem uma remuneração superior à do Primeiro Ministro (a quem se exige uma disponibilidade total e permanente e uma tremenda responsabilidade)

Contra quem se devem revoltar

Em primeiro lugar contra a Administração. Da ACES´s aos Diretores Executivos passando pela extinta Coordenação Nacional da Reforma dos CSPs, e pelos Presidentes ARSs, porque em vez de fazerem cumprir a Lei,  todos eles coincidiram e se refugiaram numa interpretação errada do Decreto Lei das USFs (e sabem-no), aliás expressa nos seus relatórios,  validando até 2018 o escândalo de horários de 35 hs e em alguns casos com três tardes sem atividade assistencial (não sabemos quantos porque as ARS não cumpriram o determinado no despacho de publicarem as atas com os horários- outro escândalo)  de quem  tinha 9 Ucs de lista, que , desde 2012, correspondem ao mesmo número de Unidades Ponderadas de quem está em Modelo A e em UCSP,  recebendo metade pelo mesmo trabalho e tendo que fazer 40 horas distribuídas por dois períodos (manhã e tarde).

Administração que tendo validado sem problema horários de 35 hs até 2018 inclusive, em 2019 , sem que tivesse havido qualquer alteração na lei ou qualquer nova diretiva ( de novo apenas o facto  do assunto ter sido exposto) em 2019 já se recusou a aprová-los; mas os DEs dos ACES não tiveram coragem de os recusar e  demitiram-se de uma das suas funções primordiais enquanto dirigentes da Administração: Aprovar ou recusar horários. Simplesmente não se pronunciaram.  E assim 74% das 70 USFs B da ARSLVT chegaram ao fim de 2019 sem que os horários tivessem sido aprovados (ou recusados), o que as coloca numa situação de ilegalidade.

E ainda que tudo isto se possa dever a orientações dadas em telefonemas do gabinete dos vários Ministros da Saúde, a verdade é que a Administração é autónoma e tem o dever de o ser e de fazer cumprir a Lei.

Em segundo lugar contra as direções sindicais que, protegendo quem está nestas condições em Modelo B, ignoraram o futuro de quem está em Modelo A e, em vez de promoverem a autonomia dos MFs, continuam centradas no Modelo de Médico Funcionário como o comprova este extrato do comunicado da Comissão Nacional de MGF do SIM

Pausas nos períodos de trabalho, que para todos os efeitos se consideram como tempo de trabalho, devendo existir uma pausa de 10 minutos em cada período de trabalho de duração inferior a quatro horas e duas pausas com a duração de dez minutos cada em cada período de trabalho de duração igual ou superior a quatro horas;

A própria USF AN , nos seus primeiros tempos, enquanto fazia propaganda das “USFs Centradas nos utentes” nunca se preocupou com o que acontecia no terreno e nunca promoveu qualquer esclarecimento.

Em terceiro lugar contra o egoísmo dos Concelhos Gerais das USFs de Modelo B que extrapolaram a sua autonomia e aprovaram horários reduzidos. Certo que não todas, mas a verdade é que, mesmo depois de uma segunda oportunidade dada às USFs para corrigirem os seus incrementos, nos relatórios das ARSs constata-se que os incrementos foram em média de 15 m por UC de lista (quando cada UC corresponde ao pagamento de mais de 1 hora suplementar). Se é certo que foram as Administrações Regionais de Saúde, por ação ou omissão a proporcionar horários de 35 horas a quem tinha 9 ucs de lista a verdade é que os Conselhos Gerais gozavam de autonomia e deviam ter feito o correto.

Como se devem revoltar

Não me compete a mim dizer como o devem fazer. A minha sugestão é que a USF AN promova uma reunião com todos os coordenadores das USFs A para debater o assunto e depois talvez um plenário de todas as USFs A

O vosso futuro e o futuro de um modelo assistencial de excelência, exigente mas compensador, está nas vossas mãos. Defendam-no.

Revoltem-se!

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