15 Jan, 2019

Governo esclarece que não há cortes nos benefícios da ADSE

Os ministérios das Finanças e da Saúde esclareceram ontem que o diploma que entrou em vigor a 1 de janeiro não traz qualquer alteração aos benefícios da ADSE face ao observado nos últimos anos.

Governo esclarece que não há cortes nos benefícios da ADSE

Num comunicado conjunto, os ministérios tutelados por Mário Centeno e Marta Temido sublinham que o diploma em causa vem “apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde] e da ADSE”.

O “Correio da Manhã” (CM) escreve na sua edição de ontem que os beneficiários que se dirijam a hospitais privados sem acordo com a ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários e reformados da administração pública, vão pagar mais por medicamentos e dispositivos médicos.

A notícia cita o decreto-lei 124/2018, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Os ministérios das Finanças e da Saúde esclarecem contudo que o diploma em causa “mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010”.

Relativamente à exceção que é referida na notícia do CM, o Governo acentua que “previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última”.

Neste contexto, lembra que desde 2013 que a ADSE deixou de comparticipar medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua “sendo também da responsabilidade do SNS”, situação que se mantém com o citado decreto-lei.

A ADSE “continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado em caso de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico ou atendimento médico permanente” é ainda referido.

LUSA

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