9 Abr, 2018

Farmácias disponibilizam novos serviços a partir de 9 de maio

Aos serviços já disponibilizados, juntam-se a partir de maio, as consultas de nutrição, programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos.

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 97/2018, que define os serviços farmacêuticos e outros serviços de promoção da saúde e bem-estar dos utentes que podem ser prestados nas farmácias comunitárias
O Ministério da Saúde publicou a primeira alteração à Portaria n. º 1429/2007, que definiu, pela primeira vez, o conjunto de serviços que as farmácias podem prestar aos seus utentes. A tutela justifica a presente alteração com a evolução do setor das farmácias nestes últimos dez anos, procurando agora englobar novos serviços de promoção da saúde.

Com o presente diploma, as farmácias vêm alargado o leque de serviços que podem disponibilizar aos utentes. Por um lado, mantêm-se os serviços de apoio domiciliário, administração primeiros socorros, administração de medicamentos, utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e programas de cuidados farmacêuticos.

A estes serviços, juntam-se agora as consultas de nutrição, programas de adesão à terapêutica, de reconciliação da terapêutica e de preparação individualizada de medicamentos, assim como programas de educação sobre a utilização de dispositivos médicos.

Tal como anunciado há umas semanas atrás, as farmácias vão também poder realizar Realização de testes rápidos para o rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB (testes ‘point of care’),  incluindo o conselhamento pré e pós -teste e a orientação para as instituições hospitalares dos casos reativos, de acordo com as redes de referenciação hospitalar aprovadas e os procedimentos estabelecidos pelas entidades do Ministério da Saúde com competência na matéria.

O diploma consagra também alguns serviços simples de enfermagem, nomeadamente tratamento de feridas e cuidados a doentes ostomizados, bem como cuidados de nível 1 na prevenção e tratamento do pé diabético, de acordo com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

As farmácias podem ainda promover campanhas e programas de literacia em saúde, prevenção da doença e de promoção de estilos de vida saudáveis.

Consulte a Portaria n.º 97/2018, que entra em vigor nos primeiros dias do próximo mês de maio.

Comunicado OF/SO

 

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