4 Mar, 2026

Equipas multidisciplinares da obesidade têm de incluir médicos de família, segundo o Infarmed

Nuno Jacinto, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, já tinha apresentado, em dezembro, que não era clara a participação dos médicos de família no percurso de cuidados integrados de doentes com obesidade.

Equipas multidisciplinares da obesidade têm de incluir médicos de família, segundo o Infarmed

O presidente do Infarmed revelou hoje, no parlamento, que está a trabalhar na portaria que irá definir o regime especial de comparticipação dos medicamentos para a obesidade, processo que deverá envolver os médicos de família.

Rui Santos Ivo foi ouvido na Comissão Parlamentar de Saúde, a pedido do Chega, sobre a implementação do regime excecional de comparticipação. Em resposta aos deputados, salientou que a referência às Equipas Multidisciplinares da Obesidade (EMO) no percurso de cuidados integrados destes doentes deve ser enquadrada no modelo das Unidades Locais de Saúde (ULS), que atualmente integram os cuidados de saúde primários.

“É evidente que temos de ter em atenção o contexto das ULS e, aqui, está previsto o envolvimento de médicos de Medicina Geral e Familiar”, afirmou, comprometendo-se ainda a transmitir ao Ministério da Saúde a preocupação manifestada pela deputada do PS Susana Correia quanto a eventuais restrições na prescrição destes fármacos.

A questão já tinha sido levantada em dezembro pelos médicos de família, que pediram à Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarecimentos sobre a possibilidade de prescrição destes medicamentos nos cuidados de saúde primários. Na altura, o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Nuno Jacinto, alertou que as regras não eram claras, referindo que, apesar de inicialmente abrirem a porta à prescrição nos cuidados primários, a responsabilidade parecia ser atribuída aos médicos hospitalares, nomeadamente das especialidades de Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria. “Isto não é ter o doente no centro, afunila o acesso e nós não podemos achar que a obesidade, com o impacto que tem, vai ser toda tratada farmacologicamente nos cuidados hospitalares”, defendeu então.

Na audição parlamentar, Rui Santos Ivo sublinhou que o modelo de prescrição deve assentar no Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO) e defendeu que é fundamental que as EMO estejam a funcionar nas ULS, com prescrição em ambiente hospitalar. Ainda assim, recordou que, no âmbito das ULS, está previsto o envolvimento dos médicos de família.

O presidente do Infarmed considerou as equipas multidisciplinares essenciais para garantir o cumprimento dos critérios de seleção dos doentes elegíveis para comparticipação, no âmbito do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), da DGS. Salientou também que o tratamento deve ser integrado, combinando medicação, plano alimentar e exercício físico, alertando para o risco de reversão caso os fármacos sejam utilizados de forma isolada.

Quanto ao impacto financeiro, Rui Santos Ivo referiu que a análise do Infarmed estima que a comparticipação, por dois anos, para 170.405 doentes abrangidos pelos critérios do PCIPO poderá variar entre 194,8 e 954,4 milhões de euros.

O responsável destacou, contudo, que o impacto orçamental poderá ser atenuado pelo processo de avaliação e negociação com as empresas farmacêuticas, frisando que não se pode “passar por cima” da avaliação terapêutica e fármaco-económica de cada medicamento. “Assim que o Ministério da Saúde der indicação dos termos em que vamos avançar, temos de avaliar cada medicamento. Estes valores podem ser reduzidos em função do processo de avaliação e negociação”, afirmou.

Entretanto, dados hoje divulgados pela Associação Nacional de Farmácias (ANF) indicam que a venda de medicamentos para a obesidade disparou em 2025, ultrapassando meio milhão de embalagens vendidas — quase cinco vezes mais do que em 2024 — apesar de não serem comparticipados e de poderem custar mais de 300 euros por mês.

SO/LUSA

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