19 Ago, 2020

Covid-19: reforço de stocks e isenção de IVA de equipamentos prolongada

Governo avançou com reforço de stocks de medicamentos, equipamentos médicos e da reserva estratégica nacional. Isenção de IVA para equipamentos prolonga-se até 31 outubro, segundo lei da AR.

O Governo avançou com o reforço dos stocks de medicamentos e diversos equipamentos médicos, bem como da reserva estratégica nacional, devido à imprevisibilidade da pandemia. Entra também hoje em vigor o prolongamento até 31 de outubro de isenções fiscais na aquisição de material para combate à Covid-19.

Segundo um despacho publicado hoje em Diário da República, assinado a 13 de agosto pela ministra da Saúde, Marta Temido, os stocks e medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outros materiais de laboratório devem ser reforçados em, “no mínimo, 20%, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos”.

O objetivo é conseguir manter o esforço da resposta à Covid-19, dado o “quadro de imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo impacto” nos mercados dos diferentes produtos médicos.

O documento foi elaborado a partir das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. A estes foi delegado pelo executivo o “reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico”.

As quantidades a reforçar em cada produto – cuja lista apresentada pelo despacho inclui o medicamento Remdesivir, autorizado pela Comissão Europeia para o uso no tratamento de doentes infetados pelo novo coronavírus – serão determinadas por estas três instituições.

Já o armazenamento e a distribuição desta reserva estratégica fica à responsabilidade do Laboratório Militar, com a colaboração do Infarmed e das empresas fornecedoras, enquanto o INSA será responsável pelo armazenamento dos reagentes necessários para os testes.

 

Isenção de IVA para equipamentos usados no combate à pandemia prorrogada até outubro

Publicado ontem em Diário da República, o documento refere, em anexo, que em causa estão dispositivos médicos, como respiradores e ventiladores, e outros itens hospitalares e médicos, como sejam monitores, bombas, tubos, capacetes, máscaras, sistemas de sucção, humidificadores, laringoscópios ou estados de monitorização.

O artigo 2.º do documento, “aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020”, estabelece que “estão isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias dos bens” que se destinem à “distribuição gratuita (…) às pessoas afetadas pelo surto de Covid-19 ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta contra a Covid-19”, bem como ao “tratamento das pessoas afetadas pelo surto de Covid-19 ou na sua prevenção”, pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais.

Além do referido, também estão isentos “os estabelecimentos e unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais”, bem como “outros estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à Covid-19”, ou ainda “entidades com fins caritativos ou filantrópicos” devidamente aprovadas.

Assim, a lei altera a legislação anterior, de 7 de maio, prorrogando a isenção até dia 31 de outubro, em vez da prevista inicialmente (31 de julho).

Lusa/DR/SO

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