26 Mai, 2025

Como adquirir canábis medicinal na farmácia comunitária?

A farmacêutica Anaísa Silva, membro dos órgãos sociais e do conselho consultivo científico do Observatório Português de Canábis Medicinal, fala sobre os desafios que se enfrentam na aquisição de preparações e substâncias à base de canábis medicinal nas farmácias comunitárias e apela a que haja mais informação.

Como adquirir canábis medicinal na farmácia comunitária?

São já onze as preparações e substâncias à base da planta canábis aprovadas pelo Infarmed e disponíveis em farmácia comunitária sob prescrição médica. Contudo, ainda existem alguns desafios a ultrapassar, já que vários doentes se queixam de dificuldades em adquirir a terapêutica, resultando assim em várias dúvidas e pedidos de apoio que têm chegado ao Observatório Português de Canábis Medicinal (OPCM).

Anaísa Silva, farmacêutica comunitária na Farmácia Moreira Padrão, na Batalha, defende algumas medidas a tomar, para que esta situação seja ultrapassada.  “De facto, tem-se verificado uma grande dificuldade no acesso a medicamentos à base de canábis medicinal por parte dos utentes nas farmácias, por isso é preciso informar os doentes e familiares, mas também os farmacêuticos”, afirma.

Como especifica: “Há quem chegue à farmácia e lhe digam que o produto está esgotado. Isso acontece, porque, atualmente, apenas é possível encomendar estas preparações ou substâncias a dois armazenistas. Se a farmácia não utilizar os seus serviços, a plataforma poderá informar que o medicamento se encontra esgotado.”

Para a farmacêutica, esta prática deve mudar e apela aos colegas que tenham “espírito crítico” e que procurem informações atualizadas sobre a terapêutica com canábis medicinal, nomeadamente através do OPCM, para que os utentes não sejam prejudicados. “Ainda existe alguma confusão, também, devido aos suplementos à base de canábis. Os medicamentos estão sob alçada do Infarmed, enquanto os suplementos são regulados pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, e estes não contêm canabinoides em quantidades terapêuticas” enfatiza.

Face a estes desafios, Anaísa Silva, diz que será publicada, brevemente, informação que será partilhada nas redes sociais e no website do OPCM,  para que os doentes, familiares e cuidadores saibam como solicitar ajuda sempre que se deparem com a informação de que o seu medicamento está esgotado.

A especialista lembra, também, que as preparações à base de canábis medicinal exigem uma prescrição médica especial, como se fosse para um medicamento psicotrópico, e a apresentação do cartão do cidadão na dispensa do mesmo na farmácia.

Até ao momento, este tipo de tratamento apenas está previsto para casos de espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula; náuseas, vómitos (resultante da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C); estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA; dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zóster); síndrome de Gilles de la Tourette; epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut; e glaucoma resistente à terapêutica.

Maria João Garcia

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