Abordagem ao doente diabético em contexto de pandemia de Covid-19
Perante o cenário atual, a SPD considera que devem ser tomadas medidas específicas no que diz respeito à população diabética. Leia aqui as recomendações.
Considerando o estado de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde e a rápida evolução/ disseminação da infeção causada pelo agente coronavirus SARS-CoV-2 (COVID-19) no território nacional, as sociedades científicas (Sociedade Portuguesa de Diabetologia; a Sociedade Portuguesa De Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo; o Núcleo de Estudos da Diabetes Mellitus da SPMI e a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar) elaboraram o seguinte documento de opinião sobre procedimentos relativos a doentes diabéticos.A Diabetes Mellitus condiciona uma maior susceptibilidade à patologia infeciosa bem como quadros de maior gravidade e prognóstico menos favorável.
Perante o cenário atual, a SPD considera que devem ser tomadas medidas específicas organizacionais no que diz respeito à população diabética, grupo de risco para infecção por COVID-19. Respeitando as recomendações gerais da DGS/OMS que assentam sobretudo na contenção social, recomenda-se o seguinte:
1. Adiamento de consultas, exames ou procedimentos considerados não urgentes,nomeadamente exames de rastreio de retinopatia diabética.
2. Alteração da tipologia de consultas de diabetologia dos hospitais públicos e privados, centros de saúde e clínicas, para consultas à distância, via telefone ou email, conforme a instituição o determine. Devem ser garantidas condições para que estas se concretizem com normalidade, nomeadamente efetivação da consulta sem a presença do doente, telefone com acesso ao exterior e sem temporizador. Os doentes devem ser avisados por quem a instituição determine da alteração da tipologia da consulta e os contactos telefónicos devem ser validados.
3. Deve ser garantido o receituário aos doentes com consulta agendada, de forma a evitar falhas terapêuticas ou deslocações a outros centros para renovação de receituário.
4. Situações detetadas na comunidade com eventual indicação para internamento, devem ser discutidos sempre que possível com os elos de ligação das diferentes especialidades (médicos e enfermeiros) antes de serem enviados ao hospital. Deve ser considerada também a hipótese de internamento eletivo nas Unidades de Hospitalização Domiciliária, com admissão do doente no domicilio.
5. Profissionais de saúde diabéticos devem preferencialmente realizar consultas não presenciais, de modo a assegurar a sua protecção.
À comunidade de pessoas com diabetes, aconselha-se:
Manter-se no domicilio, reduzindo o número de saídas ao mínimo possível; evitar multidões ou aglomerados.
Tomar precauções diárias, mantendo distância de segurança de 1 metro de outras pessoas.
Evitar o contacto com pessoas doentes ou que apresentem sintomalogia respiratória.
Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou desinfectante.
Não partilhar comida nem utensílios.
Manter-se hidratado, controlar a glicemia, corpos cetónicos e medir a
temperatura.
Perante aparecimento de sintomas como febre, tosse ou falta de ar, deve manter-se em isolamento no seu domicilio e contactar a Linha de Apoio Saúde24.
A Sociedade Portuguesa de Diabetologia e todas as equipas dedicadas à Diabetes estão obviamente disponíveis para promover estas recomendações bem como para quaisquer esclarecimentos adicionais.