Ministério prepara regras para acompanhamento da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas
O Ministério da Saúde recebeu o relatório sobre a implementação do projeto que permite a vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas e está a preparar a regulamentação do novo modelo.

Em resposta à Lusa, a propósito dos seis meses desde a entrada em vigor do projeto, o Ministério da Saúde confirmou a informação avançada pela Direção Executiva do SNS (DE-SNS) de que o relatório elaborado pela Comissão de Acompanhamento já tinha sido entregue à Tutela.
A DE-SNS recordou que o despacho que criou o projeto determinou também a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, responsável por definir o protocolo de implementação e funcionamento, estabelecer os indicadores de avaliação e acompanhar de forma contínua a execução do projeto.
Com base nas conclusões do relatório, o Ministério da Saúde indicou que “está a preparar a regulamentação do novo modelo de acompanhamento da gravidez de baixo risco por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica”.
O modelo prevê uma abordagem integrada e interprofissional, no âmbito das equipas de saúde familiar, e deverá ser implementado em centros de saúde de Unidades Locais de Saúde com menor cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.
“O objetivo é reforçar o acesso das grávidas de baixo risco a um acompanhamento de maior proximidade, assegurando cuidados de qualidade e em segurança”, salienta o Ministério da Saúde.
A Comissão de Acompanhamento é presidida por um elemento da DE-SNS e integra um representante de cada Unidade Local de Saúde, um representante da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Enfermeiros (OE).
Durante os trabalhos da comissão surgiram divergências entre a OE e a DE-SNS. Em maio, a Ordem dos Enfermeiros anunciou a sua saída, alegando não existirem condições para prosseguir os trabalhos e afirmando que não assumiria responsabilidade pelos documentos ou decisões que viessem a ser adotados naquele âmbito.
Na altura, a DE-SNS respondeu que o sucesso do projeto dependia “exclusivamente da boa prossecução dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento, e é da responsabilidade dos elementos que a compõem”.
A OE acusou também a DE-SNS de dificultar o desenvolvimento do projeto ao considerar que apenas os médicos podem prescrever medicamentos e requisitar exames complementares de diagnóstico. A Ordem defende que os enfermeiros especialistas devem ter acesso a esses instrumentos clínicos para poderem assegurar um acompanhamento completo das grávidas de baixo risco.
Contactada pela Lusa, a Ordem dos Enfermeiros afirmou que “a proposta final, enviada ao Ministério da Saúde, acabou por ser rejeitada pela maioria dos elementos da Comissão de Acompanhamento”.
“Apesar do chumbo da proposta pela maioria dos membros da Comissão de Acompanhamento, a Direção Executiva do SNS tomou a decisão de dar seguimento ao documento”, afirmou a OE, numa resposta escrita.
O diploma estabelece que a implementação do projeto deverá ser gradual e acompanhada por uma monitorização contínua, incluindo da segurança clínica, dos resultados em saúde, da experiência das utentes e do impacto na organização dos cuidados de saúde primários.
Sempre que sejam identificados critérios de risco ou ocorram intercorrências clínicas relevantes, o enfermeiro especialista deverá encaminhar de imediato a grávida para o médico de família de referência, garantindo a continuidade dos cuidados até à observação médica.
Quando seja confirmada uma gravidez de baixo risco, o acompanhamento deverá ser assegurado, preferencialmente, pelo mesmo enfermeiro especialista. A vigilância manter-se-á nos cuidados de saúde primários, com referenciação atempada para consulta hospitalar de termo.
LUSA/SO
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