Promulgado programa “Voltar a Casa” para reduzir internamentos sociais
O Presidente da República promulgou o regime jurídico do programa "Voltar a Casa", que cria novas respostas de transição para pessoas com alta clínica que permanecem internadas nos hospitais por falta de apoio social ou familiar.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o regime jurídico do programa “Voltar a Casa”, uma iniciativa que pretende reduzir os chamados internamentos sociais, assegurando respostas temporárias para pessoas com alta clínica que continuam hospitalizadas por ausência de soluções de apoio na comunidade.
Aprovado pelo Parlamento em junho, o diploma prevê a criação de residências de transição com capacidade para acolher até 10 pessoas durante um período máximo de dois anos, oferecendo uma alternativa aos internamentos prolongados por motivos não clínicos.
Além destas estruturas, o programa contempla a prestação de cuidados de saúde e apoio social em equipamentos residenciais, apoio domiciliário ou outras respostas de proximidade, privilegiando sempre que possível a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida.
O objetivo passa por reduzir reinternamentos evitáveis, prevenir institucionalizações desnecessárias e promover a autonomia, a recuperação funcional e a qualidade de vida das pessoas abrangidas.
O diploma estabelece ainda a criação de uma Bolsa de Reserva de Vagas em equipamentos sociais, através de acordos entre a Segurança Social e entidades do setor social e solidário, bem como um apoio financeiro destinado à adaptação de instalações e à criação de novas vagas em estruturas residenciais para pessoas idosas e nas futuras residências de transição.
Segundo dados apresentados anteriormente pelo diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, no final de maio havia 3.536 pessoas com alta clínica ainda internadas nos hospitais. Destas, cerca de 1.300 aguardavam resposta social ou familiar, enquanto outras esperavam vaga na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ou a resolução de processos ao abrigo do regime do maior acompanhado.
O novo regime entra em vigor com o Orçamento do Estado para o próximo ano.
LUSA/SO
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