24 Abr, 2026

Imunoalergologistas defendem comparticipação de vacinas antialérgicas

As vacinas antialérgicas continuam a não ser comparticipadas. Na Semana Mundial da Vacinação, que se assinala entre 24 e 30 de abril, os imunoalergologistas alertam para a relevância deste tratamento e lembram que há alergias que podem ter um desfecho fatal.

Imunoalergologistas defendem comparticipação de vacinas antialérgicas

“As chamadas vacinas antialérgicas — tecnicamente designadas por imunoterapia específica com alergénios — têm um papel único no tratamento das doenças alérgicas: são a única intervenção capaz de modificar o curso natural da doença, e não apenas aliviar sintomas”, explica João Gaspar Marques, vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC). A par de um controlo sintomático, estas vacinas estão associadas a uma redução da utilização de medicação, a uma melhoria da qualidade de vida e um efeito sustentado de vários anos após a sua suspensão. “Podem ainda prevenir a progressão de rinite para a asma e o aparecimento de novas alergias”, acrescenta o imunoalergologista.

De acordo com um comunicado da SPAIC, as vacinas antialérgicas têm mostrado benefícios no tratamento da rinite alérgica e da asma. Além disso, podem tratar “de forma definitiva um dos tipos de alergia com desfecho potencialmente fatal: a alergia ao veneno de himenópteros (abelhas e vespas)”.

 A investigação clínica tem vindo, igualmente, a demonstrar efeitos benéficos na dermatite atópica que, nas suas formas mais graves, tem um impacto muito significativo na qualidade de vida dos doentes. A relação de custo-efetividade também está comprovada. “Estas vacinas reduzem os custos associados à medicação, à utilização de recursos de saúde, bem como um efeito indireto na melhoria da qualidade de vida e produtividade dos doentes. Este efeito é ainda mais marcado porque o seu benefício se mantém vários anos após a sua suspensão”, sublinha João Gaspar Marques.

No âmbito da Semana Mundial da Alergia, a SPAIC diz lamentar o facto de, em Portugal, e ao contrário da maior parte dos países europeus, as vacinas antialérgicas não serem comparticipadas. “Foram comparticipadas a 50%, desde 19/03/1981 por circular da Secretaria de Estado da Saúde, Ministérios Assuntos Sociais. O Despacho n.º 18694/2010, relativo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, consignava essa comparticipação”, descreve o representante da SPAIC.

Porém, esta comparticipação foi revogada pela ACSS a 9 agosto de 2011. “Esta perda de comparticipação aconteceu na altura da intervenção da Troika em Portugal, devido à crise da dívida soberana, e aconteceu porque a comparticipação das vacinas estava incluída num Despacho em tratamentos com pouca ou nenhuma evidência científica e as vacinas foram injustamente e sem qualquer razão lógica afetadas por arrasto”, explica o especialista.

Continuando: “Esta decisão política criou várias desigualdades, pois, apesar de não ser um tratamento muito dispendioso (variável, mas a rondar os 300-400 euros/ano), impossibilita muitos doentes de terem acesso a esta terapêutica fundamental. Para além disso, alguns subsistemas (ex.: ADSE, ADM, SAMS) reembolsam uma parte significativa destas vacinas, bem como alguns seguros de saúde, o que aumenta ainda mais a iniquidade”.

Em 2023, Ana Morête, à data presidente da SPAIC, criou uma petição à Assembleia da República que foi subscrita por 11.711 peticionários, apelando à tutela para a necessidade de comparticipação destas vacinas. Desde então, ocorreram já diversas iniciativas parlamentares, bem como uma discussão do tema em plenário da Assembleia da República. No final de 2025, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 73-A/2025, referente ao Orçamento de Estado para 2026, onde no Artigo 178.º é recomendado ao Governo que avalie os termos da criação de uma comparticipação para as vacinas antialérgicas, sugerindo apreciação através de um estudo, a realizar pelo Infarmed, e pela ACSS.  “Neste momento é este o passo onde estamos, a aguardar este estudo.”

Maria João Garcia

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