Internamentos sociais. Setor social têm três meses para aderir a vagas intermédias
A medida consta de uma portaria publicada em Diário da República, no âmbito da estratégia do Governo para responder aos internamentos sociais.

As entidades do setor social e solidário que pretendam dar resposta aos internamentos sociais, com o objetivo de libertar camas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dispõem de um prazo de três meses para requerer a afetação de vagas disponíveis para “camas intermédias” ou para criar unidades intermédias autónomas.
A medida consta de uma portaria publicada em Diário da República, no âmbito da estratégia do Governo para responder aos internamentos sociais, que prevê a criação de 400 novas vagas. De acordo com o diploma, algumas dessas vagas poderão resultar da reafetação de lugares já existentes em respostas sociais contratualizadas.
Segundo a portaria, as entidades do setor social e solidário que tenham vagas integradas em respostas sociais com acordo podem solicitar ao Instituto da Segurança Social (ISS) a sua afetação, quer através da criação de “unidades intermédias autónomas”, destinadas a até 20 utentes e com carácter transitório por um período máximo de seis meses, quer pela conversão de vagas já existentes em “camas intermédias”.
O diploma estabelece que deve ser privilegiado, sempre que possível, o regresso da pessoa ao domicílio, com os apoios necessários. Quando tal não seja viável, devido a situações de dependência, incapacidade ou ausência de suporte familiar ou social, deverá optar-se pelo acolhimento em resposta social adequada.
Nos casos em que, apesar de estar definida a resposta social mais indicada, não exista vaga disponível de imediato, pode recorrer-se, de forma excecional e transitória, a unidades intermédias ou a camas intermédias em estruturas de acolhimento já existentes. Esta solução visa “evitar a permanência indevida de pessoas com alta clínica em meio hospitalar por inexistência de resposta social disponível”.
A portaria determina ainda que as vagas contratualizadas que sejam convertidas em unidades ou camas intermédias devem manter-se reservadas, mesmo que não estejam a ser utilizadas, sendo garantido o pagamento de 40% do valor da comparticipação financeira durante um período de seis meses.
O acolhimento de doentes com altas sociais pode ocorrer em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), lares residenciais, apoio domiciliário ou outras respostas sociais adequadas, desde que exista acordo de cooperação entre as instituições particulares de solidariedade social ou entidades legalmente equiparadas e o ISS.
O encaminhamento e a referenciação dos utentes são assegurados pelo Instituto da Segurança Social, em articulação com a Direção Executiva do SNS e os serviços sociais dos hospitais.
O recurso a vagas do setor privado apenas é admitido quando estejam esgotadas as vagas contratualizadas com o setor social e solidário e não exista disponibilidade em unidades intermédias.
O diploma sublinha que o recurso a unidades ou camas intermédias tem carácter “subsidiário e estritamente transitório” e apenas é admissível quando não exista vaga permanente na resposta social considerada mais adequada. Caso exista vaga, as instituições não podem recusar o acolhimento, sob pena de perderem a comparticipação financeira.
A comparticipação familiar mensal é calculada de acordo com as regras aplicáveis às ERPI e deduzida ao montante da comparticipação financeira da Segurança Social. As despesas com medicamentos são asseguradas pela própria pessoa ou pela família, nos termos do regime de comparticipação do Estado, ou pelo hospital do SNS responsável pela referenciação, nos casos em que não exista suporte familiar ou rendimento suficiente.
SO/LUSA
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