Promulgada atribuição de cédulas a terapêuticas não convencionais

O Presidente da República promulgou o diploma que modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais dos terapêuticas não convencionais, apesar das dúvidas existentes.

Não obstante as dúvidas existentes sobre o alargamento da prática das terapêuticas não convencionais, nomeadamente por parte de Ordens no domínio da saúde, tomando em conta que o diploma não teve nenhum voto contra na Assembleia da República, bem como que este alargamento de algum modo corresponde a expectativas criadas, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais”, refere uma nota publicada hoje na página oficial na internet da Presidência da República.

As dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa consistem nas que foram manifestadas pela Ordem dos Médicos, cujo bastonário, Miguel Guimarães, se opôs à inclusão das terapêuticas não convencionais na nova Lei de Bases da Saúde, aprovada no parlamento a 19 de julho e promulgada pelo chefe de Estado a 16 de agosto.

Miguel Guimarães criticou também, em abril, a não regulamentação do ato médico por parte do parlamento, referindo uma possível existência de “interesses” que a Ordem desconhece, “provavelmente económicos, das terapêuticas não convencionais”.

Em 31 de janeiro, Marcelo Rebelo de Sousa vetou um diploma do Governo sobre o reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Terapêuticas Não Convencionais, invocando falta de validade científica comprovada.

EQ/Lusa

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