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A portaria hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor em 1 de agosto, define as condições, requisitos e procedimentos para a celebração de convenções entre o SNS e as entidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores social e privado, com vista à realização de consultas e cirurgias programadas e à redução dos tempos de espera dos utentes.
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