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Segundo o Executivo, as alterações à Lei do Tabaco, que deverão ser aprovadas hoje em Conselho de Ministros, foram motivadas essencialmente pela necessidade de transpor para a legislação nacional a diretiva europeia, de 29 de junho de 2022, que equipara o tabaco aquecido a outros produtos do tabaco, proibindo a venda de tabaco aquecido com aromas.
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