5 Mar, 2026

Conselhos de ética de Portugal e Espanha defendem lei de saúde digital para proteger jovens do uso excessivo de tecnologia

A saúde digital deverá incluir a criação de uma lei que assegure uma regulamentação atualizada e permanente da indústria tecnológica, incluindo a limitação de funcionalidades consideradas potencialmente aditivas.

Conselhos de ética de Portugal e Espanha defendem lei de saúde digital para proteger jovens do uso excessivo de tecnologia

A criação de uma lei de saúde digital infantojuvenil, para limitar ameaça da tecnologia foi defendida pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e o Comité de Bioética de Espanha. Esta é uma das medidas urgentes destinadas a proteger crianças e adolescentes dos efeitos do uso excessivo de tecnologias digitais.

Numa posição conjunta, as duas entidades propõem a limitação de funcionalidades potencialmente aditivas nas redes sociais e a proibição de conteúdos violentos, pornográficos ou associados a jogos de fortuna ou azar para menores, como forma de salvaguardar a saúde e o desenvolvimento de crianças e jovens.

O parecer foi apresentado durante o simpósio internacional Digital Sovereignty for Europe – an Ethical Framework, realizado na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

No documento, os conselhos sublinham que os prejuízos associados ao uso excessivo das tecnologias digitais — como alterações do sono, ansiedade, dificuldades de concentração, isolamento social e impacto no rendimento escolar — não se limitam ao ambiente online.

Segundo o parecer, estes efeitos acabam por refletir e amplificar vulnerabilidades sociais, educativas e familiares já existentes.

As duas instituições consideram que o problema não pode ser resolvido com medidas isoladas e defendem uma abordagem que envolva diferentes setores da sociedade.

“Importa considerar simultaneamente as áreas da saúde, da educação e da equidade social, envolvendo múltiplos atores como o Estado, empresas tecnológicas, profissionais de saúde, sociedade civil, escolas, famílias e os próprios jovens”, referem.

Entre as recomendações apresentadas está a criação de uma lei que assegure uma regulamentação atualizada e permanente da indústria tecnológica, incluindo a limitação de funcionalidades consideradas potencialmente aditivas, como a rolagem infinita, a reprodução automática de conteúdos ou sistemas de recompensa visíveis.

O parecer defende também o reforço da proteção da privacidade dos menores no ambiente digital.

Concretamente, os conselhos recomendam a proibição destas funcionalidades aditivas para utilizadores com menos de 16 anos e a interdição de conteúdos violentos, pornográficos ou relacionados com jogos de fortuna ou azar até aos 18 anos, acompanhada de mecanismos eficazes de verificação de idade.

Às empresas tecnológicas, as duas entidades apelam ainda para que integrem o respeito pelos direitos humanos no desenvolvimento de plataformas e algoritmos, adotando mecanismos de deteção de riscos e explicando de forma clara os critérios utilizados na recomendação de conteúdos.

No caso das escolas, o parecer recomenda o reforço da educação para a cidadania e segurança digital, bem como a capacitação das famílias para acompanhar e mediar o uso das tecnologias pelos mais jovens. Os conselhos sublinham também a importância de envolver os próprios jovens na construção de ambientes digitais mais seguros e inclusivos.

SO/LUSA

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