19 Fev, 2020

Conselho Nacional de Ética desfavorável aos projetos-lei sobre eutanásia

Conselheiros aprovam por maioria pareceres negativos sobre as propostas de PS, BE, PAN e PEV.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) considera que “o pedido de alguém para morrer” deve ser entendido como “pedido de ajuda”, compreensível no plano humano, e não algo que motive uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido.

Esta ideia consta do parecer do CNECV em cujas conclusões os conselheiros mostram-se desfavoráveis ao projeto-lei do PS de alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática da eutanásia não punível.

O CNECV deu ainda “parecer ético desfavorável” a três outros projetos de lei para a despenalização da morte medicamente assistida que vão ser debatidos no parlamento na quinta-feira.

Os pareceres negativos, aprovados por maioria, incidiram sobre os diplomas do PS, BE, PAN e PEV, e foram divulgados no na página oficial do órgão consultivo da Assembleia da República, com a data de segunda-feira, 17 de fevereiro.

Relativamente à proposta socialista, o parecer refere que a possibilidade de a morte ser executada em alguém a seu pedido, em circunstâncias clínicas muito precisas e tomada como uma afirmação de vontade própria, cria uma nova moldura jurídica que não beneficiou de “estudos prévios que pudessem auxiliar a sua clarificação e sustentação”.

Nas conclusões, é defendido ainda que o “pedido de alguém para morrer deve em primeiro lugar ser entendido como um pedido de ajuda, justificado no sofrimento e com significados complexos (medo, perda de controlo, solidão, sentimento de `fardo´, dor física insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário e não secundarizados por uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido“.

Relativamente aos efeitos e impacto da decisão proposta pelo PS no serviço público de saúde, o CNECV alerta que o procedimento legislativo proposto para autorizar e executar a morte a pedido “desconhece quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades (processo médico-administrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais para o doente se suicidar)”.

No presente – lembram os conselheiros – estes atos estão excluídos da praxis médica e da lei que a regula uma vez que executar a morte não é “um ato da profissão”. O mesmo ocorre na eventual participação dos enfermeiros e farmacêuticos em alguns daqueles atos, acrescenta o parecer.

O parecer desfavorável adverte, igualmente, que no diploma do PS é “imprecisa” a relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Serviço Nacional de Saúde e com as respetivas estruturas, nomeadamente com o que possa colidir com o escopo das suas competências, quando o projeto lei lhes “comete novas tarefas e responsabilidades (organizar as condições logísticas para concluir o processo de morte)”.

Ao pronunciar-se desfavoravelmente, o Conselho de Ética alega também que se desconhecem os encargos organizacionais e financeiros que o diploma do PS acarretará para o SNS “ao acrescentar a prestação de novos serviços e adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos”, os quais poderão, em contrapartida, vir a “empobrecer a oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida”.

RV/Lusa

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