26 Jul, 2019

ADSE: Conselho de Supervisão propõe prazo excecional para inscrição de precários

O Conselho propôs hoje um prazo excecional para os trabalhadores abrangidos pelo programa de regularização de precários do Estado (PREVPAP) se inscreverem no sistema

A recomendação foi aprovada por unanimidade entre os membros do CGS, onde estão os representantes dos beneficiários, do Governo e os sindicatos, numa reunião onde participou o conselho diretivo da ADSE, presidido por Sofia Portela.

“O CGS recomenda a rápida aprovação de uma alteração ao Decreto-Lei 118/83, que permita a abertura de um período excecional de inscrição na ADSE por um prazo de quatro meses após a regularização do vínculo precário no quadro do PREVPAP, mantendo-se os seis meses para decisão, para os trabalhadores que não tinham direito prévio de inscrição”, lê-se no documento.

De acordo com o orgão presidido por João Proença, há trabalhadores precários cuja situação foi regularizada ao abrigo do PREVPAP e que não estão a conseguir inscrever-se na ADSE por já terem passado mais de seis meses sobre o início do seu contrato de trabalho precário.

A inscrição na ADSE é voluntária e podem aderir os trabalhadores com vínculo de emprego público, que têm um prazo de seis meses após o início do contrato para tomar a decisão. Caso o trabalhador não o faça nesse prazo, a lei define que há renúncia tácita à inscrição e que a mesma é definitiva.

“Muitos dos serviços recusam fazê-lo por constatarem que o início de funções em contrato não permanente nesse ou noutro organismo se verificou há mais de seis meses”, conta o CGS.

Já no caso de trabalhadores que estavam antes em prestação de serviço, estagiário ou bolseiro, a mesma situação não se verifica, uma vez que estas situações não são consideradas de contrato de trabalho em funções públicas, não tendo os trabalhadores anteriormente o direito de inscrição na ADSE.

Segundo o CGS, a ADSE está a aceitar algumas inscrições após ter decorrido o prazo de seis meses, mas apenas nos casos em que os organismos comuniquem que o trabalhador não foi devidamente informado dos seus direitos.

Porém, nestes casos “a inscrição é obrigatoriamente retroativa à data do início de funções” o que implica o pagamento consequente de todas as contribuições e o direito a apresentar despesas de saúde desde a inscrição.

“O CGS considera esta última situação de alcance limitado de muito difícil execução, face aos montantes envolvidos para o trabalhador”, pode ler-se no documento.

Segundo adiantou José Abraão à Lusa, dirigente sindical e membro do CGS, “esta situação não se colocaria se se tivesse avançado já com o alargamento da ADSE aos contratos individuais do Estado e aos trabalhadores que não se inscreveram na sua primeira relação do trabalho com a administração pública.

SO/Lusa

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